(Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Agência Brasil)

O Superior Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira (14), duas liminares que suspendiam os efeitos da PEC da Previdência, promulgada pelo presidente da Assembleia legislativa, Lissauer Vieira, em 30 de dezembro de 2018. A decisão, assinada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE).

Desde o início do processo de tramitação da PEC, quatro decisões judiciais foram proferidas para barrar o processo, sendo as duas últimas, após a promulgação da proposta. Em seu pedido, a PGE alega justamente “que as duas liminares foram concedidas após a devida transmudação da PEC da Reforma da Previdência em Emenda à Constituição do Estado de Goiás”.

Em relação à liminar concedida ao deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC), que se estendia a todos os autógrafos de lei sancionados pelo Governador Ronaldo Caiado, sem a sua assinatura, como 1º secretário da Mesa Diretora, o entendimento foi exatamente o mesmo, de que a liminar foi proferida após a publicação das leis no Diário Oficial do Estado.