O Superior Tribunal De Justiça rejeitou recurso apresentado pelo contraventor Carlinhos Cachoeira no qual pedia indenização por danos morais ao estado de Goiás e ao ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, Saulo de Castro Bezerra.

Cachoeira pedia reparação por declarações do ex-procurador veiculadas pela imprensa no final de 2005.
Na ação, os advogados de Cachoeira alegaram que o ex-procurador havia concedido entrevista coletiva sobre uma denúncia de compra de sentença, que teria sido feita por parte do contraventor.

Para os advogados, a denúncia seria “sem fundamento”, e o Ministério Público não teria função de reunir a imprensa para conceder coletiva sobre o caso.

Com a entrevista, os advogados alegaram que o ex-procurador teria violado o segredo de Justiça para denegrir a imagem de Cachoeira e das autoridades supostamente envolvidas na denúncia.