A vereadora por Goiânia, Priscilla Tejota (PSD), e a superintendente administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Educação (SME), Maria Aparecida Barbosa, participaram do Debate veiculado neste sábado (03), na Rádio 730.

Nesta edição, o Debate Super Sábado abordou a descentralização da merenda escolar em Goiânia. A descentralização é possível através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, proposta de assistência financeira suplementar que visa a assegurar que os estudantes tenham direito a fazer pelo menos uma refeição por dia.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,07

Pré-escola: R$ 0,53

Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

Ensino integral: R$ 1,07

Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

Ouça o Debate na íntegra:

Bloco 1

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Bloco 2

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