LUCIANA LAZARINI / SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima quarta-feira (30), a partir das 14h, o julgamento da revisão da vida inteira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O tema, que era o segundo item da pauta da última quarta-feira (23), foi adiado e não chegou a ser discutido pelos ministros em plenário -a análise de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o Ministério Público se estendeu até o final da sessão.
Segundo o calendário do STF, há outros dois processos na pauta do plenário presencial no dia 30. Por ter repercussão geral reconhecida, o que for decidido pelo Supremo será usado como referência para todas as outras ações na Justiça. Quando a decisão for tomada no tema 1.102, as ações que estavam paradas também voltarão a andar.
A revisão da vida inteira discute se os aposentados têm direito de incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo da média salarial, que é a base de cálculo das aposentadorias. Com a ação judicial, há casos em que o segurado tem direito a mais de R$ 100 mil em valores atrasados.
Segundo o advogado previdenciário João Badari, o governo vem pressionado para que a revisão não seja aceita pelo STF. “O argumento financeiro do governo não reflete em nada a realidade e nós demonstramos isso no processo. Ele junta no processo que são R$ 46 bilhões, mas já demonstramos que não é. Existem estudos que mostram que esse custo é inferior a R$ 10 bilhões em dez anos”, diz.
A revisão da vida toda não pode ser pedida por qualquer aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A correção pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022. Além disso, o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.
Há, ainda, outro limitador: a aposentadoria não pode ter sido concedida após o início da reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.
JULGAMENTO JÁ TEVE MANOBRA E REVIRAVOLTA
O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano. Na ocasião, os 11 ministros apresentaram seus votos: 6 a favor da revisão e 5 contra, mas um pedido feito pelo ministro Kassio Nunes Marques a menos de 30 minutos antes do prazo final interrompeu o julgamento.
A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, relator da revisão da vida toda.
Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afetou a revisão da vida toda e outros processos. Neste caso, o voto de Marco Aurélio deve ser mantido, mas essa é uma das definições que especialistas esperam para o julgamento.
ENTENDA A CORREÇÃO
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):
1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999
– A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999
– A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)
Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.
Com a revisão da vida toda, aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.
QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO
A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:
– Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
– Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
– Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019
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