O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, por medida cautelar, os efeitos da Lei que concedia perdão fiscal à Celg Distribuição S.A. (Celg D). Em acórdão relatado na sessão plenária de quarta-feira (20), o conselheiro Saulo Mesquita determina à Secretaria da Economia que deixe de praticar qualquer ato administrativo com fundamento nessa lei até que o mérito da representação seja apreciado.

A cautelar atende pedido do Ministério Público de Contas. A ação aponta que a Lei Estadual n° 20.051, de 24 de abril de 2018 materializa a extinção e a exclusão de créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, inclusive ajuizados, da contribuinte Celg Distribuição S.A, referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015.

Para o MP, o perdão e anistia concedidos implicam em renúncia de receita, o que se subordina à exigência contida no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para esses casos. O perdão foi parte da facilitação para a venda da empresa.

A renúncia de receita referente à Celg teria alcançado o montante de R$ 3 bilhões, representando 12% da receita líquida total de 2018.