Decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira, 12, pelo auditor do TCM após analisar requerimento do Ministério Público O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determinou, por meio de Medida Cautelar nº 04/2009 (em anexo), que a Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia – AMTTM, suspenda imediatamente a execução do Contrato nº 010/2009, formado entre essa e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia – CDL -, para a prestação de serviços especializados de desenvolvimento de sistemas e apoio às ações vinculadas ao trânsito, à modalidade urbana e à rotatividade em vagas de estacionamento públicos. A decisão foi tomada na tarde de hoje, 11.12, pelo auditor Francisco José Ramos, substituto de Conselheiro, após analisar o requerimento do Ministério Publico de contas junto ao TCM e o parecer da Auditoria de Avaliação de Licitações e Contratos do TCM .