Decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira, 12, pelo auditor do TCM após analisar requerimento do Ministério Público     O Tribunal de  Contas  dos Municípios  do Estado  de  Goiás determinou, por meio  de Medida Cautelar nº 04/2009 (em anexo), que a Agência Municipal de  Trânsito, Transporte  e Mobilidade de Goiânia  – AMTTM,  suspenda imediatamente a execução do Contrato nº 010/2009, formado entre essa e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia – CDL -,  para  a prestação de serviços especializados de desenvolvimento de sistemas e apoio às ações vinculadas ao trânsito, à modalidade urbana e à rotatividade  em vagas de estacionamento públicos.    A decisão foi tomada  na tarde de hoje, 11.12, pelo auditor Francisco José  Ramos, substituto de Conselheiro, após  analisar  o requerimento do  Ministério Publico de contas junto  ao TCM   e  o parecer  da Auditoria de Avaliação de Licitações e Contratos do TCM .