Não atender a uma Lei pode acarretar processo de improbidade administrativa aos gestores. E muitos goianos estão a um passo disso. O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou ao Ministério Público Estadual a relação das prefeituras e câmaras das cidades com mais de 50 e 100 mil habitantes, que descumpriram a Lei da Transparência de 2009 e até hoje não implantaram o Portal da Transparência, com divulgação em tempo real das receitas e despesas das respectivas administrações. Pela lei, elas tiveram um prazo de um e até dois anos para atender a regulamentação, mas não o fizeram.
A Lei Complementar nº 131/09, a Lei da Transparência, promulgada em maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e determina que a União – Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – Estados, Distrito Federal e municípios são obrigados a divulgar na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre a sua execução orçamentária e financeira, por meio do Portal da Transparência.
Na lista negra dos desrespeitosos estão as prefeituras de Cidade Ocidental, Planaltina e Santo Antônio do Descoberto e os presidentes das Câmaras de Vereadores das cidades de Valparaíso de Goiás, Trindade, Águas Lindas de Goiás, Caldas Novas, Catalão, Cidade Ocidental, Formosa, Goianésia, Itumbiara, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Senador Canedo.
Das cidades com mais de 100 mil habitantes, oito municípios eram obrigados a atender a Lei, e estão todos corretos e disponibilizam o Portal: as prefeituras e câmaras de Goiânia, Anápolis, Águas Lindas, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Rio Verde, Trindade e Valparaíso.
Vencidos os prazos para que se adequassem a Lei, o TCM já expediu um comunicado aos gestores por não terem disponibilizado em seus sites oficiais, o Portal da Transparência: Cidade Ocidental (Câmara e Prefeitura) Planaltina, Santo Antônio de Descoberto (Câmara e Prefeitura) e a presidente do Tribunal, conselheira Maria Teresa Garrido Santos não descarta a possibilidade de aplicar multas aos “fora da lei”. “É também uma questão cultural e muitos municípios, até mesmo, os de maior porte não conseguem atender a lei, mas entendo que os prefeitos e presidentes de Câmaras realmente precisem de ajuda. Porque a necessidade para alguns municípios é grande e as alterações tem sido várias, mesmo para a contabilidade pública. Ela vai ter que se adequar às leis e princípios de contabilidade que vão ser unificados para todo o país e os gestores precisam acompanhar ou ter profissionais da área para que possam se enquadrar.
Para a presidente, o não cumprimento à Lei demonstra, em alguns casos, o despreparo dos administradores, por pura falta de conhecimento em contratar os profissionais corretos da área de informática e contábil, mas no geral, é pura negligência. “A penalidade mais séria, e acho até injusta para a comunidade, é que a prefeitura que descumpre fica impossibilitada de receber transferência involuntária, dos governos estadual e federal e afeta até as pretensões políticas dos próprios prefeitos”, justificou a conselheira Maria Teresa Garrido.
Ela explicou ainda que, a Associação dos Tribunais de Contas do país estuda uma forma dos tribunais ajudarem essas prefeituras que não conseguiram se adequar, mas ainda sem data para começar. Apesar disso, a presidente do TCM, Maria Teresa Guarrido, explicou que em Goiás, seus técnicos já prestam informações, e até de forma contundente, eles fazem questão de manter as prefeituras informadas das mudanças.
Agora, é aguardar para ver qual será a decisão do Ministério Público em relação a essa lista encaminhada pelo TCM, que pode abrir processo de improbidade administrativa. E a presidência do Tribunal está confiante nessa medida para punir quem deixou de atender uma lei criada há quatro anos!












