Uma transexual goiana conseguiu na Justiça alterar seu nome e gênero em seus documentos pessoais sem ter feito cirurgia de mudança de sexo. A decisão é da 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia.

A juíza Maria Cristina Costa, que assinou a sentença, reconheceu que não há uma regulamentação específica sobre o tema. A magistrada se baseou em princípios nos quais é possível constatar a preponderância do sexo psicológico sobre o biológico, fatores estes que autorizam a mudança.

A autora da ação, que prefere não ter seu nome divulgado, recorreu à justiça devido aos problemas que enfrentava por apresentar feições femininas, mas possuir registros masculinos em seus documentos.

Levado o caso ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o órgão decidiu por alterar apenas o nome, permanecendo o gênero masculino. A juíza, porém, discordou por entender que a vítima continuar a sofrer discriminação.

No processo, Maria Cristina destacou os artigos 1º e 5 da Constituição, que determinam a “promoção do bem de todos sem preconceito de sexo e quaisquer formas de discriminação” e “garante a homens e mulheres o pleno exercício de seus direitos, devendo ser levadas em consideração as peculiaridades de cada indivíduo a fim de que a isonomia seja materializada em favor de todos”, respectivamente.

Por fim, a magistrada frisou também a Lei 6.015/1973, segundo a qual “os oficiais de registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJ-GO