Foto: Nathália Freitas / Sagres Online

O presidente da CMTC, Benjamim Kennedy, confirmou à reportagem da Sagres 730 nesta segunda-feira (23) que não haverá paralisação do transporte publico. “Amanhã o transporte coletivo atenderá normalmente, hoje faremos uma portaria para complementar o decreto do governador Ronaldo Caiado, permitindo que a utilização do transporte coletivo seja feita exclusivamente por trabalhadores das empresas que podem funcionar”, afirmou. A portaria será construída em conjunto com a AGR e a CMTC, para dar melhores condições para o transporte coletivo operar sem oferecer riscos aos motoristas e passageiros.

A decisão veio após reunião da CMTC com o prefeito Iris Rezende, o procurador-geral do Município, Brenno Kelvys Soura, e o secretário de Governo, Paulo Ortegal. No domingo, a CMTC e o sindicato dos motoristas de transporte público da capital e todas as operadoras da RMTC anunciaram que os ônibus de Goiânia ficariam paralisados por, pelo menos, duas semanas. A paralisação já estava sendo pedida pelos motoristas do transporte coletivo, que estavam com medo da propagação do novo coronavírus.

De acordo com o Benjamim Kennedy, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia darão apoio nos terminais de integração e nas ruas para garantir que somente trabalhadores ligados às atividades permitidos pelo decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, do Governo Estadual [confira abaixo]. “A ideia é que os trabalhadores se identifiquem, e que sejam coibidos de utilizar o transporte coletivo aqueles que não estão liberados para utilização”.

A portaria, segundo o presidente da CMTC, deve propor o escalonamento dos trabalhadores para que no horário de pico (6h00 às 7h15), “terminais e veículos não fiquem sobrecarregados”. Benjamim ressaltou que o maior problema está na viagem “do bairro até o terminal” e que por isso o transporte público terá o reforço das corporações. “Tudo isso é para que a portaria e o decreto do governo sejam cumprimos”, reforçou.

Está previsto para esta tarde (23), a reunião para a criação da portaria que visa regulamentar a utilização do transporte coletivo. “Vamos determinar como esse escalonamento vai acontecer, a fiscalização entre outros pontos”, disse. “O ideal é que não se utilize os ônibus”. A principal reivindicação dos motoristas é sobre os itens de higienização, que deve ser tratado também nesta reunião.

{source}
<iframe src=”https://www.facebook.com/plugins/video.php?href=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fsagres730%2Fvideos%2F629491824280801%2F&show_text=0&width=560″ width=”560″ height=”316″ style=”border:none;overflow:hidden” scrolling=”no” frameborder=”0″ allowTransparency=”true” allowFullScreen=”true”></iframe>
{/source}

Confira nota da CMTC sobre o assunto

“A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos- CMTC- gestora do serviço ofertado em Goiânia e mais 18 municípios integrados, informa que, após reunião com representantes do governador Ronaldo Caiado e o prefeito de Goiânia, Iris Resende, ficou decidido que o transporte na região metropolitana da capital não vai parar, e o decreto de Lei do governo estadual, baixado na sexta-feira (20), determinando o transporte de pessoas sentadas, continua valendo. À CMTC ficou o planejamento técnico da operação visando atender a demanda de passageiros que ainda circula em terminais nos horários de pico e entrepico.

Decreto de Lei de número 9.638

Ficou acertado entre os gestores que este decreto de número 9.638 será regulamentado num trabalho conjunto entre CMTC e Agência Goiana de Regulação (AGR). Neste documento constarão as determinações sobre quem vai usar o transporte e o escalonamento de horário que atenda a demanda de trabalho ainda ativo nas cidades. Ação pensada para se evitar aglomerações em terminais de ônibus.

Poderão utilizar o serviço de transporte todas as pessoas e trabalhadores ligados diretamente as atividades econômicas elencadas como imprescindíveis e que constam do decreto 9.633 alterado pelo decreto 9.638 do governo estadual.

Idoso

Ficou acertado que o passe- livre para o idoso continuará ativo para atender a parcela que necessita de atendimento e tratamento de doenças crônicas. A Polícia Militar vai atuar na checagem desse trânsito de idosos, fazendo a orientação necessária sobre o bom uso do transporte para se evitar o contágio.

Ministério Público e Defensoria Pública
A CMTC informa que foi notificada da decisão judicial na manhã dessa segunda-feira (23) às 10h50. A notificação determina a volta da frota total de ônibus nas linhas do transporte público, a CMTC vai cumprir a determinação.

Operação

A CMTC informa que a operação de hoje (23) transcorreu de forma tranquila e atendeu baixa demanda.
Frota

A CMTC informa que toda a frota estará em operação e que a equipe de motoristas designada ao trabalho não pertence a grupos de risco. Motoristas com idade acima de 60 anos e/ou com doença crônica estão em férias coletivas.

Equipamentos de Segurança

A CMTC informa que essa negociação de equipamentos de segurança ao motorista será feita entre as concessionárias e a categoria.”

No documento, referente ao decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, o que pode continuar funcionando:

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e funerárias;distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias, conforme legislação federal;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/ produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

O que o governo suspende, de acordo com o decreto:

  • Visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
  • Toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
  • Ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
  • Operação aeroviária com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia;
  • Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;

O decreto ainda determina às empresas que continuarem atuando, conforme disposto na relação acima, adotem, “quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores”, além da oferta de material de higiene e orientações “sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde”. Ainda segundo o decreto, as empresas devem garantir “distância mínima de 2 metros entre seus funcionários” e que os estabelecimentos façam a “triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco. 

Quer saber mais sobre o coronavírus? Clique aqui e acompanhe todas as notícias, tire as suas dúvidas e confira como se proteger da doença

* Reportagem de Rafael Bessa

* Matéria atualizada às 13h05