O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a condenação do ex-governador de Goiás Marconi Perillo, por Caixa 2, em julgamento realizado nesta quarta-feira (4), mas reconheceu prescrição punitiva do fato, quando o Estado perde o direito de punir, após o recurso do tempo. O tucano foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, mas a denúncia ocorreu há quatro anos e, por isso, a prescrição.

Leia também: FGM garante que prefeitos têm autonomia para aderir ou não a regionais da Saneago

O ex-governador também foi absolvido das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. Vale ressaltar que todas são referentes às eleições de 2006, quando Marconi Perillo disputou uma cadeira para o Senado. Com a decisão, o psdbista está elegível para disputar um pleito em 2022.

Confira nota da defesa na íntegra:

A defesa técnica do ex-governador Marconi Perillo obteve importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O Tribunal absolveu o ex-governador das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. No tocante à acusação de falsidade eleitoral, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A defesa teria todo interesse em levar a discussão da falsidade aos Tribunais Superiores, mas a prescrição é matéria de ordem pública e não há mais o que discutir.

Sempre defendemos a completa inocência do ex-governador Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão, mantém seus direitos políticos. Foi feita JUSTIÇA!

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados