Foto: TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou pedido de Júlio Vaz, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), e encaminhou o processo no qual ele é investigado na Operação Confraria da Justiça Federal para a Eleitoral.

Na decisão, o juiz federal Leão Aparecido Alves argumenta que depois “de mais de um ano de duração das investigações, nem a autoridade policial nem o MPF trouxe ao Juízo elementos probatórios idôneos à conclusão, ainda que indiciária, do envolvimento de recursos federais na gestão da Codego que poderiam ser objeto de crime antecedente ao de “lavagem””.

A Operação Confraria é um desdobramento da Operação Cash Delivery, que já prendeu o ex-presidente da Agetop (atual Goinfra), Jayme Rincon, e o ex-governador Marconi Perillo. A ação investiga suposta doação da empreiteira Odebrecht no valor de R$ 10 milhões para as campanhas tucanas de 2010 e de 2014. O ex-presidente da Codego, Júlio Vaz, chegou a ser preso no início de dezembro.

Por meio de nota, a defesa de Júlio Vaz disse que “a operação Confraria tinha cunho político, especialmente por ter sido deferidas medidas cautelares por Juízo incompetente, sem qualquer lastro com a realidade, tanto que passados mais de um ano de investigação sequer existe denúncia oferecida, porquanto não há elementos idôneos a inferir, minimamente, a prática de crime.

Ainda no documento, a defesa do ex-presidente da Codego diz que Júlio Vaz, à época, “fez uma gestão pautada pela transparência e lisura” e que por isso “após a deflagração da Operação, foi feita uma auditoria na CODEGO, a qual foi concluída atestando o óbvio, que tudo estava dentro da legalidade, sem qualquer ressalva”.  Por fim, argumenta que a “remessa para a Justiça Eleitoral, em atenção ao pedido da defesa, é a clara confirmação de que essa operação jamais deveria ter existido”.

Também por meio de nota, a defesa do ex-presidente da Agetop (atual Goinfra), Jayme Rincón, diz que já esperava decisão de transferir a investigação para a a Justiça Eleitoral, e que a “Justiça Federal nunca teve competência para analisar os fatos discorridos pelos órgãos de investigação”. 

A defesa do ex-presidente da Agetop complementa dizendo que “acredita na justiça e, por isso, espera que em breve seja reconhecida a inocência de Jayme Rincón e a sua desvinculação com qualquer fato ilícito que, eventualmente, seja objeto de investigação”.

Confira a íntegra da nota de Jayme Rincón

“A decisão que determinou a remessa dos autos da Operação Confraria para a Justiça Eleitoral, a fim decidir o seu futuro já era esperada, porquanto, desde a deflagração da dita Operação, a defesa vem dizendo que a Justiça Federal nunca teve competência para analisar os fatos discorridos pelos órgãos de investigação. Estivessem, à época, em vigência a lei de abuso de autoridade e o pacote anticrime, jamais teria existido.

O interessante é que a decisão, ao reconhecer que a inexistência de, sequer indícios, de crime de competência federal, reconhece, por óbvio, que Jayme Rincón não possui, nem nunca possuiu, qualquer relação com os fatos apurados no âmbito dessa Operação, posto que, na ótica dos órgãos de persecução, ele seria o pivô entre a Operação Cash Delivery e a Confraria, apesar de não indiciar qualquer fato que pudesse, ao menos, subentender isso.

Outrossim, a decisão evidencia, ainda, que mesmo “depois de mais de um ano de duração das investigações, nem a autoridade policial nem o MPF trouxe ao Juízo elementos probatórios idôneos à conclusão, ainda que indiciária, do envolvimento de recursos federais na gestão da CODEGO que poderiam ser objeto de crime”. Entretanto, há mais do que isso, não há elementos não só em relação a recursos federais, mas em relação a cometimento de crime em geral.

A verdade é que sofreu medidas cautelares deferidas por Autoridade Judiciária que não tinha competência e por membros do Ministério Público Federal que não tinha atribuição, por fatos que jamais praticou, que não tem como se conectar com a realidade.

A defesa acredita no Poder Judiciário e, por isso, espera que em breve seja reconhecida a inocência de Jayme Rincón e a sua desvinculação com qualquer fato ilícito que, eventualmente, seja objeto de investigação.

Por fim, tendo em vista que nunca houve competência da Justiça Federal, nem mesmo depois de um ano de investigação, todos os recursos utilizados (financeiros e humanos) para a deflagração da Operação Confraria terão sido em vão, porquanto deverá ser anulada, em razão da sua incompetência absoluta.”

 

Atualizada no dia 29/02/2020 às 12h05 para acréscimo de notas das defesas de Júlio Vaz e Jayme Rincón