O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou a proibição de desviar a finalidade do Autódromo Internacional de Goiânia para a realização de shows e eventos musicais, o que havia sido disciplinado em termo de compromisso de ajustamento de conduta. Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do TJ entendeu ser o cumprimento de sentença o meio adequado para exigir o adimplemento de obrigações constantes no acordo.

Em setembro do ano passado, a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que cumprisse a obrigação de não autorizar a realização de eventos alheios à finalidade do local. A medida foi tomada após noticiada a realização de um megaevento musical no autódromo.

“Segundo apura-se dos autos, foram várias as tentativas da agência executada em descumprir a obrigação. Desde a propositura da ação originária, a mídia deste Estado noticiou a previsão de grandes shows musicais que ocorreriam naquela localidade: ‘Carnagoiânia’, ‘Nana Fest’, ‘Vila Mix’, e outros. Tais eventos não se realizaram no autódromo por conta da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”, afirmou o relator do acórdão, o juiz em substituição no segundo grau Sebastião Fleury.

A execução do TAC já foi intentada anteriormente e nela proferida, após os embargos, sentença, a qual, posteriormente ao seu trânsito em julgado, deve ser considerada como título extrajudicial, sendo desnecessária, e até mesmo indevida, nova execução do acordo. Sobre este entendimento, o relator afirma que: “não assume importância saber se a obrigação de não fazer é oriunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou da sentença, prolatada nos autos originais. Isso porque a sentença, transitada em julgado, determinou à parte executada o cumprimento das obrigações assumidas pela então Agência Goiana de Esporte e Lazer no TAC”, esclareceu Fleury. Além de ter sido considerado o acerto do procedimento adotado, ainda foi fixada multa de R$ 500 mil para a hipótese de novas tentativas de desvio de finalidade do espaço.

Em outro agravo de instrumento (Protocolo nº 5113502.10.2017.8.09.0000), foi a Agetop, na condição de atual gestora do Autódromo Internacional Ayrton Senna, condenada à litigância de má-fé, por ter, de forma indevida e desarrazoada, alegado a suspeição do promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo.

Histórico 

Em 2006, foi proposta ação de execução do TAC, celebrado com a Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel) e o Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Internacional Ayrton Senna (Ferraias). O acordo previa a interrupção do desvio da finalidade original do autódromo e a abstenção da promoção e realização de eventos com a utilização de som mecânico ou ao vivo. O objetivo era cessar a poluição sonora gerada, já que o local não possui isolamento acústico, além de evitar os transtornos gerados à população.

Em 2012, após diversos embargos impostos, a ação foi julgada por sentença. Na oportunidade, a Justiça estabeleceu ao órgão responsável pelo autódromo as obrigações de não fazer consistentes: na proibição de causar poluição, especialmente a sonora, por caracterizar produção de ruídos acima dos índices permitidos; e em não autorizar a realização de eventos musicais ou similares no local, no dever de não desviar a finalidade original do local.

Com a Lei nº 17.257/11, o Autódromo Ayrton Senna passou a ser de responsabilidade da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), que passou a suportar os efeitos da execução do TAC. Em 2015, porém, o órgão tentou retificar o acordo, pedido que foi indeferido pelo MP. 

Do MP-GO