O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa suspendeu a greve dos peritos criminais, prevista para começar nesta terça-feira (22). Ele atendeu pedido de antecipação de tutela, em ação civil pública, do Estado de Goiás por concluir que a Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás (Aspec-Go) não comunicou aos órgãos de Segurança Pública o quantitativo servidores que permanecerão em atividade, conforme determina os artigos 11 e 14 da Lei 7.783/89.
Em atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o magistrado entendeu que a deflagração do movimento acarretará prejuízo à sociedade uma vez que os serviços de investigações criminais e, principalmente, de identificação, autopsia e liberação de corpos junto ao Instituto Médico Legal (IML) ficariam seriamente comprometidos.
“Isso traria, inclusive, grande sofrimento aos familiares dos mortos que esperam a libertação de seus entes queridos para sepultamento, o que faz caracterizar, portanto, o perigo da demora”, afirmou Geraldo, relator do caso. Em caso de descumprimento da medida, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia.
“Não obstante seja reconhecido o direito de greve dos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza favorável à restrição deste direito em relação aos agentes da segurança pública. Portanto, demonstrada está a verossimilhança da alegação”, reforçou o desembargador.
Do Tribunal de Justiça de Goiás.