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Quem precisou levar o veículo para passar por vistoria nos últimos dois dias acabou sendo pego de surpresa. Isso porque uma medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), que reduziu a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO. 

A decisão foi tomada por medida cautelar autorizada pelo Pleno do TCE-GO no Acórdão n° 1095/2019, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota na última quarta-feira (10) e tem validade até decisão definitiva do tribunal. 

A medida atende a uma representação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda., apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato. A denunciante alega violação à cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora decidido pela própria AGR no que tange aos reajustes.

No início do ano, o Detran solicitou à AGR um estudo para que fosse reduzido o preço da tarifa atualmente praticada, obtendo resposta pela limitação da tarifa de R$ 175,76 para R$ 108,00, ou seja, uma restrição de mais de 38%.

O relator explicou que verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa. Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem como, apresentar as razões de justificativa acerca da representação formulada.

A reportagem da Sagres solicitou posicionamento ao Detran-GO, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto.