Acabou o Natal, mas o comércio ainda deve ficar movimentado nesta quarta-feira dia 26. O motivo: as trocas de presentes. Muitas pessoas certamente participaram do chamado: amigo secreto. Alguns presentes com certeza ficaram bons, outros nem tanto. Por exemplo: roupas que não serviram ou um calçado que ficou muito grande. O gerente de pesquisa e cálculo do PROCON Goiás, Gleidson Tomaz, explica que o comerciante não tem a obrigação legal de fazer a troca. Ele destaca que ela é feita em duas condições.

“Primeiro aquela troca quando o produto apresentou algum defeito. Nesse caso o consumidor que chegar em casa e perceber que o produto apresentou algum defeito ele tem que ter em mente que o lojista não é obrigado a efetuar a troca, por isso a importância dele fazer o teste deste produto ainda dentro do estabelecimento, caso ele não faça esse produto será encaminhado para a assistência técnica e tem um prazo de 30 dias para que seja solucionado o problema. Só então ultrapassado esse prazo o consumidor tem direito de receber o valor pago devidamente corrigido, ou um novo produto, ou caso ele queira ficar com o produto com o vício o abatimento proporcional. E existe também aquela outra troca por motivo de gosto, digamos que o presenteado não gostou do presente, verificar com o logista porque isso é uma liberalidade entre fornecedor e consumidor”, declarou.

Gleidson Tomaz argumenta que caso o comerciante resolva fazer trocas, algumas condições precisam ser seguidas. Ele acrescenta que além da troca, você consumidor ao realizar pagamentos num estabelecimento comercial deve ficar atento. “Se ele der essa opção de troca inclusive com o prazo pré-estabelecido peça que seja feito na nota fiscal por escrito que ai sim dentro do prazo estabelecido o lojista é obrigado a efetuar a troca, lembrando também que pagamento por meio de cheque ou cartão de crédito o lojista também não é obrigado a aceitar desde que essa informação seja clara e precisa para o consumidor, agora desde que ele aceita não pode haver restrições como, por exemplo, tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitar o cheque ou valor mínimo para aceitar tanto o cartão de crédito ou cartão de débito. É uma prática abusiva e o consumidor de preferência ainda dentro do estabelecimento deve acionar o disque denúncia do PROCON através do 151”, ressaltou.

Dia 26 de dezembro é considerado o dia mundial da troca, em que muitos procuram o comércio de rua e os shoppings. O que passa a ser uma boa oportunidade para o comerciante, que ao fazer o cliente vir para a loja substituir o presente, pode fazer com que ele acabe comprando um pouquinho mais, aproveitando o que ainda sobrou do 13° salário. (Com informações do Repórter Samuel Straioto)