O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Joelson Dias determinou nesta quinta-feira (18) a aplicação de multa de R$ 5 mil reais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o tribunal, a decisão só será levada ao plenário se houver recurso. O ministro acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo PSDB contra o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à sucessão presidencial. Dilma não recebeu nenhuma punição.

Na avaliação do ministro, o presidente Lula cometeu a irregularidade durante a inauguração de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) nas localidades de Manguinhos e Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em maio do ano passado. O ministro afirmou que parte do discurso do presidente foi irregular porque Lula teria interagido com participantes do evento que gritavam o nome da ministra. Para o ministro, não há provas de que Dilma teve interferência no episódio.

Recurso

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adms, informou nesta quinta-feira (18), por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Joelson Dias, que determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.

Com o recurso, a aplicação da multa será decidida pelo plenário do TSE. Pelas regras da Corte Eleitoral, o recurso pode ser protocolado em até três dias após a publicação da decisão no “Diário de Justiça”, que está prevista para o dia 22 de março.