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Rubens Salomão

TSE retira ‘conotação eleitoral’ e autoriza campanha do governo sobre 7 de setembro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou parcialmente a veiculação, pelo governo federal, de campanha publicitária alusiva ao Bicentenário da Independência do Brasil. Moraes determinou apenas que seja extraído trecho considerado por ele como de “conotação eleitoral”. Ao autorizar a propaganda, o ministro atendeu a pedido do secretário especial das Comunicações da Presidência, André de Sousa Costa.

A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, nos três meses que antecedem o pleito, para evitar desequilíbrio na disputa.

“Inegável a presença dos requisitos pela importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. No tocante à urgência, verifica-se a importância do pertencimento à nação, que agora de forma democrática, vem se perpetuando no país”, escreve Moraes na decisão.

Institucional

Moraes determinou que as peças publicitárias tenham identificação somente dos ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores, responsáveis pela campanha. E proíbe qualquer menção ao “governo”, mesmo que de forma abreviada, em páginas oficiais sobre o bicentenário na internet.

Mudança

A decisão de autorizar a campanha veio depois de ter sido publicada, poucas horas antes, no sistema eletrônico do TSE, outra decisão, em que Moraes proibia por completo a campanha sobre o bicentenário e o 7 de setembro.

Reação

“Ordem absurda não se cumpre”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao tomar conhecimento da decisão anterior. “Nós vamos desfilar de verde e amarelo, são as cores da nossa bandeira. 200 anos de independência, vai marcar uma liberdade para nós, as cores da liberdade”, disse o presidente, em alusão a uma suposta proibição do uso das cores da bandeira para as manifestações —o que simplesmente não foi tratado pelo ministro na decisão.

Benefícios

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) recomenda que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia revogue todos os atos de concessão de gratificação a servidores comissionados. O acórdão 05060/2021 foi publicado no dia 11 de agosto e estabelece 60 dias para adoção da medida.

Pare!

Além disso, o TCM recomenda que o presidente da Casa, André Fortaleza (MDB), imediatamente, se abstenha de conceder novas gratificações aos servidores comissionados. O TCM detectou, ainda em 2013, sob gestão do então presidente Vilmar Mariano, que é o atual prefeito, que havia pagamento de gratificações para os servidores comissionados. O tribunal entende que as gratificações são exclusivas para servidores efetivos.

Ao veto!

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) solicitou ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil), por meio de ofício, o veto ao projeto de lei que proíbe a “ideologia de gênero” nas escolas goianas. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (24).

Justificativa

Segundo a DPE, trata-se de matéria inconstitucional. “O Supremo Tribunal Federal (STF) possui remansosa jurisprudência no sentido de que projetos de lei que prevejam a proibição de ‘ideologia de gênero’ no sistema educacional padece de inconstitucionalidade formal e material.” Na prática, só a União pode legislar sobre normas gerais, diretrizes e bases da educação.

Liberdade

Além disso, afirma que o projeto viola a liberdade de ensinar e aprender, conforme a Constituição. “A proibição de ensino sobre gênero não só é prática inconstitucional como, inclusive, nossas Leis e Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário estimulam a abordagem da temática no ensino”, afirma a Defensoria Pública no documento.

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