A União Goiana dos Policiais Civis (Ugopoci) protocolou na quinta-feira (30) mandado de segurança coletivo na Justiça de Goiás, com pedido de liminar contra a Goiás Previdência (Goiasprev). O motivo foi um desconto nos proventos de aposentadorias e pensões dos associados, decorrente da aplicação da alíquota extraordinária inserida na Constituição na última reforma previdenciária EC-103/19 (União) e EC-6519 (Goiás).

Segundo a Ugopoci, sem nenhuma comunicação prévia, o desconto incidiu sobre a folha de pagamento do mês de abril, com base na chamada alíquota extraordinária, o que, de acordo com a categoria, prejudicou milhares de famílias com redução no valor dos salários.

“Acreditamos que a justiça irá avaliar e deferir o pedido, já que o desconto da forma como foi feita, de forma autoritária e ilegal por parte da Goiásprev, afronta a Constituição e leis inferiores, sendo absolutamente inconstitucional”, afirma José Virgílio Dias de Sousa, presidente da Ugopoci.

A decisão foi tomada depois de reuniões do corpo jurídico da Ugopoci e advogados do escritório que representa a entidade. Para José Virgílio, o desconto imposto pelo Governo estadual, mesmo previsto na Reforma da Previdência feita pelo Governo federal, representa um confisco das aposentadorias e pensões.

“Em Goiás foi lançada uma contribuição maior sobre as aposentadorias e pensões sem qualquer lei ou ato regulamentador. É quase inacreditável que um governo que se diz legalista permita tamanha afronta aos direitos dos servidores inativos e suas pensionistas, que na maioria já vivem com dificuldades financeiras”, afirma José Virgílio.

Por meio de nota, a Goiasprev informa que desde “1º de abril de 2020, a contribuição previdenciária, com alíquota de 14,25%, incidente sobre as aposentadorias e pensões por morte, passou a ter como base de cálculo o valor que superar um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00)”, e que sobre “o valor de até um salário mínimo não há incidência contribuição previdenciária. O documento diz ainda que “a medida está amparada no § 4º-A do art. 101 da Constituição do Estado de Goiás. Esse dispositivo foi inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, que seguiu o contido da Reforma da Previdência da União”.

Ainda na nota, a Goiasprev diz que o percentual da alíquota não mudou, que continua “14,25% e sua cobrança não está relacionada aos cortes de despesas frente a crise do Covid-19 enfrentado pelo Governo de Goiás e do país”.

Confira a nota da Goiasprev a seguir

A Goiás Previdência esclarece:

Desde 1º de abril de 2020, a contribuição previdenciária, com alíquota de 14,25%, incidente sobre as aposentadorias e pensões por morte, passou a ter como base de cálculo o valor que superar um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00). Sobre o valor de até um salário mínimo não há incidência contribuição previdenciária.

A medida está amparada no § 4º-A do art. 101 da Constituição do Estado de Goiás. Esse dispositivo foi inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, que seguiu o contido da Reforma da Previdência da União.

A norma constitucional dispõe que essa contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá quando houver déficit atuarial no regime previdenciário. Esse déficit é constatado há vários anos por meio do Relatório anual de avaliação atuarial. O Relatório apresenta o montante de recursos que serão necessários pagar os benefícios previstos na Lei Complementar estadual nº 77/09. O déficit foi evidenciado quando as contribuições previdenciárias não são suficientes para pagar os proventos de aposentadoria e pensão. Atualmente, essas contribuições suportam apenas metade do valor total da folha.

Sua implementação ocorreu 3 meses após a promulgação da reforma. Isso porque a Constituição Federal determina que elevações de tributos só podem ocorrer depois de decorridos 90 (noventa dias) da data em que foi publicada a lei que instituiu

A Goiás Previdência esclarece ainda, que o percentual da alíquota não mudou. Continua 14,25% e sua cobrança não está relacionada aos cortes de despesas frente a crise do Covid-19 enfrentado pelo Governo de Goiás e do país. Segue apenas, o que ocorreu nos termos do que determina a reforma da Previdência, aprovada em dezembro pela Assembleia, quando todas as informações sobre as mudanças das regras na reforma previdenciária, publicada no Diário Oficial de 30/12/2019, foram amplamente divulgadas pela mídia local e nacional e sua interpretação disponibilizada, no site da instituição.

Quanto a ação da UGOPOCI em particular, a Goiasprev informa que ainda não foi notificada sobre a ação não podendo portanto, discorrer sobre a mesma.”

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