Como medida para prevenção de acidentes e fluidez no trânsito, em 23/12 (sexta), das 12h às 20h e em 25/12 (domingo), das 7h às 20h, o tráfego de veículos pesados será impedido em trechos de nove rodovias estaduais. O descumprimento da determinação é considerado infração média, passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

A restrição abrange nos referidos dias e horários, a circulação de veículos de transporte de cargas superior a dois eixos e que exigem escolta (batedores), como treminhão, guindaste, cegonheiro, boiadeiro, linha de eixos, Romeu e Julieta, tritrem, bitrem sete eixos, bitrem nove eixos e rodotrem nove eixos. Contudo, permite o transporte de cargas perecíveis, como leite, alimentos (frutas e verduras) e cargas frigoríficas.

Trechos com restrição:

GO-020: Bela Vista de Goiás / Pires do Rio

GO-217: BR-153 / Piracanjuba / Caldas Novas

GO-139: Caldas Novas / Corumbaíba / Divisa GO/MG

GO-139: Entroncamento GO-020 / Cristianópolis / Entroncamento GO-217

GO-330: Pires do Rio / Catalão / Três Ranchos

GO-431: Entroncamento BR-153 / Pirenópolis

GO-338: Entroncamento BR-060 / Abadiânia / Planalmira / Pirenópolis

GO-225: Entroncamento BR-414 / Corumbá / Pirenópolis

GO-070: Itauçu / Cidade de Goiás

GO-010 / GO-139: Luziânia / Vianópolis / Entroncamento GO-217 (Piracanjuba)