Como medida para prevenção de acidentes e fluidez no trânsito, em 23/12 (sexta), das 12h às 20h e em 25/12 (domingo), das 7h às 20h, o tráfego de veículos pesados será impedido em trechos de nove rodovias estaduais. O descumprimento da determinação é considerado infração média, passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
A restrição abrange nos referidos dias e horários, a circulação de veículos de transporte de cargas superior a dois eixos e que exigem escolta (batedores), como treminhão, guindaste, cegonheiro, boiadeiro, linha de eixos, Romeu e Julieta, tritrem, bitrem sete eixos, bitrem nove eixos e rodotrem nove eixos. Contudo, permite o transporte de cargas perecíveis, como leite, alimentos (frutas e verduras) e cargas frigoríficas.
Trechos com restrição:
GO-020: Bela Vista de Goiás / Pires do Rio
GO-217: BR-153 / Piracanjuba / Caldas Novas
GO-139: Caldas Novas / Corumbaíba / Divisa GO/MG
GO-139: Entroncamento GO-020 / Cristianópolis / Entroncamento GO-217
GO-330: Pires do Rio / Catalão / Três Ranchos
GO-431: Entroncamento BR-153 / Pirenópolis
GO-338: Entroncamento BR-060 / Abadiânia / Planalmira / Pirenópolis
GO-225: Entroncamento BR-414 / Corumbá / Pirenópolis
GO-070: Itauçu / Cidade de Goiás
GO-010 / GO-139: Luziânia / Vianópolis / Entroncamento GO-217 (Piracanjuba)