Governador apresentou proposta à Assembleia Legislativa (Foto: Octacilio Queiroz/Governo de Goiás)

O governador Ronaldo Caiado (DEM) entregou, nesta segunda-feira (28), à Assembleia Legislativa, a PEC da Previdência Estadual e prevê novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás que estão inspiradas no conjunto de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional e tem a expectativa de, no acumulado de 10 anos, economizar mais de R$ 8 bilhões.

Esta medida se fez necessária porque na emenda apresentada ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), deputados e senadores excluíram os estados e municípios do novo regime da previdência. A partir de agora, cada Assembleia Legislativa terá a responsabilidade de aprovar as novas regras. Confira as mudanças para os servidores estaduais:

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CÁLCULO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES:

Regra Atual: O cálculo de aposentadoria é uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.

PEC: A proposta prevê a média aritmética simples de todos os salários de contribuição. O valor do benefício será definido a partir de 60% da média salarial de contribuição, adicionando 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

 

CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE:

Regra Atual: O cálculo da pensão por morte é feito da seguinte forma (Teto do RGPS* + 70% x (Salário no Fator Gerador da Pensão – Teto RGPS) com reversão de cotas para os dependentes

PEC: O cálculo será feito na seguinte fórmula: (50% x Salário no Fator Gerador da Pensão) + (10% x Salário x nº de dependentes). Não haverá reversão de cotas para os dependentes e o número de dependentes do instituidor no momento do óbito determinará o valor do benefício de pensão.

* Regime Geral de Previdência Social

 

REGRA GERAL DOS SERVIDORES:

Regra Atual: Estão elegíveis a aposentadoria os homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para recebimento integral do benefício.

PEC: O benefício integral será autorizado para os homens com 65 anos de idade e 40 anos de contribuição e as mulheres com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição para recebimento integral do benefício.

Transição: Quem optar por este modelo terá que cumprir a idade mínima seguindo a tabela de transição. Os servidores precisarão de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres adicionado o dobro do tempo de contribuição que faltaria para atingir o tempo para a aposentadoria com base na regra atualmente em vigor (35 anos homens e 30 anos mulheres)

Regras de Pontos*: Iniciando em 2020, os homens precisam alcançar 97 pontos e as mulheres 87 para o recebimento do benefício integral. A cada ano, aumenta-se um ponto até chegar em 2033 quando os beneficiados precisarão acumular 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres

* Soma de idade e Tempo de contribuição

 

REGRA GERAL PARA PROFESSORES

Regra Atual: Os professores precisam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já as professoras precisam de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

PEC: A nova proposta aumenta para 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para os professores e 57 anos de idade e 25 anos de contribuição para as professoras.

Transição: Os professores que tenham ingressado até a entrada em vigor da PEC Estadual precisarão ter o mínimo de idade de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) com o pedágio de dobro do tempo de contribuição que faltaria para atingir o tempo de aposentadoria com base na regra atual (30 anos homens e 25 anos mulheres)

Regra de Pontos: Iniciando em 2020, os homens precisam alcançar 92 pontos e as mulheres 82 para o recebimento do benefício integral. A cada ano, aumenta-se um ponto até chegar em 2033 quando os beneficiados precisarão acumular 100 pontos para homens e 92 pontos para as mulheres

 

REGRA GERAL PARA POLICIAIS CIVIS:

Regra Atual: Os policiais não tem limitadores de idade e precisam apenas realizar 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres.

PEC: A proposta institui a idade mínima para aposentadoria e iguala o tempo de contribuição entre homens e mulheres. Tanto homens, quanto mulheres, vão necessitar completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Transição: Os policiais que tenham ingressado até a entrada em vigor da PEC Estadual precisarão da idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres. Além da idade mínima, pagarão um pedágio correspondente ao dobro do tempo de contribuição que faltaria para atingir o tempo para a aposentadoria (30 anos para homens e 25 anos para mulheres)

 

REGRA PARA SERVIDORES EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS Â SAÚDE

Regra Atual: Não havia regras especiais para estas categorias

PEC: A proposta prevê idade mínima de 60 anos, tempo de efetiva exposição e contribuição de 25 anos, tempo de serviço público de 10 anos e tempo mínimo no cargo de 5 anos.

 

ALIQUOTAS EXTRAORDINÁRIAS

A PEC propõe que o Estado e os municípios instituam contribuições para custeio do regime próprio de previdência social, cobradas dos servidoores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Caso haja demonstrada a insuficiência da medida prevista, será facultada a instituição de contribuição extraordinária.