Governador apresentou proposta à Assembleia Legislativa (Foto: Octacilio Queiroz/Governo de Goiás)
O governador Ronaldo Caiado (DEM) entregou, nesta segunda-feira (28), à Assembleia Legislativa, a PEC da Previdência Estadual e prevê novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás que estão inspiradas no conjunto de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional e tem a expectativa de, no acumulado de 10 anos, economizar mais de R$ 8 bilhões.
Esta medida se fez necessária porque na emenda apresentada ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), deputados e senadores excluíram os estados e municípios do novo regime da previdência. A partir de agora, cada Assembleia Legislativa terá a responsabilidade de aprovar as novas regras. Confira as mudanças para os servidores estaduais:
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CÁLCULO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES:
Regra Atual: O cálculo de aposentadoria é uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
PEC: A proposta prevê a média aritmética simples de todos os salários de contribuição. O valor do benefício será definido a partir de 60% da média salarial de contribuição, adicionando 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE:
Regra Atual: O cálculo da pensão por morte é feito da seguinte forma (Teto do RGPS* + 70% x (Salário no Fator Gerador da Pensão – Teto RGPS) com reversão de cotas para os dependentes
PEC: O cálculo será feito na seguinte fórmula: (50% x Salário no Fator Gerador da Pensão) + (10% x Salário x nº de dependentes). Não haverá reversão de cotas para os dependentes e o número de dependentes do instituidor no momento do óbito determinará o valor do benefício de pensão.
* Regime Geral de Previdência Social
REGRA GERAL DOS SERVIDORES:
Regra Atual: Estão elegíveis a aposentadoria os homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para recebimento integral do benefício.
PEC: O benefício integral será autorizado para os homens com 65 anos de idade e 40 anos de contribuição e as mulheres com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição para recebimento integral do benefício.
Transição: Quem optar por este modelo terá que cumprir a idade mínima seguindo a tabela de transição. Os servidores precisarão de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres adicionado o dobro do tempo de contribuição que faltaria para atingir o tempo para a aposentadoria com base na regra atualmente em vigor (35 anos homens e 30 anos mulheres)
Regras de Pontos*: Iniciando em 2020, os homens precisam alcançar 97 pontos e as mulheres 87 para o recebimento do benefício integral. A cada ano, aumenta-se um ponto até chegar em 2033 quando os beneficiados precisarão acumular 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres
* Soma de idade e Tempo de contribuição
REGRA GERAL PARA PROFESSORES
Regra Atual: Os professores precisam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já as professoras precisam de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
PEC: A nova proposta aumenta para 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para os professores e 57 anos de idade e 25 anos de contribuição para as professoras.
Transição: Os professores que tenham ingressado até a entrada em vigor da PEC Estadual precisarão ter o mínimo de idade de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) com o pedágio de dobro do tempo de contribuição que faltaria para atingir o tempo de aposentadoria com base na regra atual (30 anos homens e 25 anos mulheres)
Regra de Pontos: Iniciando em 2020, os homens precisam alcançar 92 pontos e as mulheres 82 para o recebimento do benefício integral. A cada ano, aumenta-se um ponto até chegar em 2033 quando os beneficiados precisarão acumular 100 pontos para homens e 92 pontos para as mulheres
REGRA GERAL PARA POLICIAIS CIVIS:
Regra Atual: Os policiais não tem limitadores de idade e precisam apenas realizar 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres.
PEC: A proposta institui a idade mínima para aposentadoria e iguala o tempo de contribuição entre homens e mulheres. Tanto homens, quanto mulheres, vão necessitar completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Transição: Os policiais que tenham ingressado até a entrada em vigor da PEC Estadual precisarão da idade mínima de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres. Além da idade mínima, pagarão um pedágio correspondente ao dobro do tempo de contribuição que faltaria para atingir o tempo para a aposentadoria (30 anos para homens e 25 anos para mulheres)
REGRA PARA SERVIDORES EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS PREJUDICIAIS Â SAÚDE
Regra Atual: Não havia regras especiais para estas categorias
PEC: A proposta prevê idade mínima de 60 anos, tempo de efetiva exposição e contribuição de 25 anos, tempo de serviço público de 10 anos e tempo mínimo no cargo de 5 anos.
ALIQUOTAS EXTRAORDINÁRIAS
A PEC propõe que o Estado e os municípios instituam contribuições para custeio do regime próprio de previdência social, cobradas dos servidoores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Caso haja demonstrada a insuficiência da medida prevista, será facultada a instituição de contribuição extraordinária.