A programação para visitações aos cemitérios de Aparecida de Goiânia no feriado de Finados terá alterações por causa da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é evitar aglomerações e a disseminação da Covid-19.

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus do município decidiu que a visitação nos três cemitérios da cidade será distribuída em 10 dias e deverá seguir normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. No ano passado, 65 mil pessoas passaram pelos cemitérios de Aparecida de Goiânia no feriado de 2 de novembro, Dia de Finados.

A Portaria Nº 081/2020-GAB/SMS, publicada na manhã desta quarta-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico do município, estabelece regulamentações de visitação nos cemitérios e dá outras providências. A programação de Finados será de 24 de outubro a 2 de novembro, as visitas precisarão ser agendadas, com até 3 pessoas por agendamento.

O agendamento deverá ser feito por meio do site clicando aqui ou pelo telefone da Central de Óbitos (62) 3238-7210.

Tempo mínimo

O horário de visitação nos Cemitérios Central e Jardim da Esperança será das 8h da manhã às 18h; e no Cemitério Jardim da Paz das 9h da manhã às 19h. As visitas não poderão ultrapassar os 30 minutos. No feriado do dia 2 de novembro os cemitérios Central e Jardim da Esperança poderão funcionar a partir das 6h da manhã. As celebrações religiosas, como missas, rezas e cultos, estão suspensas.

Fiscalização

Segundo o Comitê, fiscais e orientadores estarão no dia 31 de outubro e nos dias 1º e 2 de novembro nas entradas dos cemitérios para a organização de visitas e controle de pessoal. O uso de máscara é obrigatório. Será obrigatória também a apresentação de comprovante do agendamento na entrada dos cemitérios, ainda que por meio digital.

Ambulantes

Para os ambulantes que vendem flores e velas e água mineral, álcool em gel e máscaras, as regras serão as mesmas determinadas para as feiras. Neste ano, os interessados em montar barraquinhas deverão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. A disposição das bancas, barraca e tendas deve ser em fileira única na via, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) metro entre elas e todas as normas determinadas pela portaria