CONSTANÇA REZENDE E NATHALIA GARCIA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério Público do TCU (Tribunal de Contas da União) apresentou um pedido de medida cautelar para que a corte determine à Caixa Econômica Federal que se abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil.
O subprocurador Lucas Furtado, que assina o documento, pede também que sejam avaliados os critérios adotados pela Caixa Econômica Federal para tal concessão, de modo a impedir a sua utilização com finalidade meramente eleitoral.
Ele que saber se isso ocorre em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional, ou ao atendimento de relevante interesse coletivo.
As medidas, segundo o subprocurador, devem valer até que a corte de contas se manifeste definitivamente sobre o assunto.
“Venho diante do TCU externar extrema preocupação e denunciar atos praticados pela Caixa Econômica Federal, possivelmente em desvio de finalidade, que se tornaram públicos e notórios, e ao final requerer dessa Corte de Contas as medidas cabíveis para evitar prejuízo aos cofres daquele banco público, bem assim para reestabelecer a moralidade da Administração Pública”, afirma.
Ele também cita reportagem publicada na Folha de S.Paulo que informou que a Caixa liberou R$ 1,8 bilhão em empréstimos consignados para 700 mil beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em três dias de operação na última semana.
O valor médio do empréstimo ficou em torno de R$ 2.600, segundo Daniella Marques, presidente da Caixa, na entrevista coletiva do lançamento da ação “Caixa Pra Elas Empreendedoras” nesta segunda-feira (17).
Furtado afirma que tais fatos geram dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante essa atividade, bem como sobre se vêm sendo respeitados procedimentos destinados a salvaguardar os interesses do banco e, por consequência, o interesse público.
Ele cita o artigo 173 da Constituição Federal, que diz que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Além da lei 13.303 de 2016, que dispõe que a constituição de empresa pública para a exploração de atividade econômica dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
“Por óbvio, a empresa pública deve ser capaz então de demonstrar na sua atuação, e em toda e qualquer decisão relacionada à sua atividade fim, haver se orientado pelos mesmos princípios que autorizaram a sua constituição, vale dizer, a defesa da segurança nacional ou o atendimento de relevante interesse coletivo. Não é o que parece haver se dado no caso acima relatado”, diz o subprocurador.
A Caixa começou a oferecer o novo empréstimo na última terça-feira (11). A taxa de juros é de 3,45% ao mês -um pouco abaixo do teto de 3,5% ao mês fixado pelo Ministério da Cidadania. O empréstimo poderá ser feito em até dois anos, em 24 parcelas mensais e sucessivas.
Às vésperas do segundo turno das eleições, a Caixa anunciou que irá liberar R$ 1 bilhão em crédito para impulsionar a formalização de mulheres empreendedoras que hoje atuam no mercado sem CNPJ.
Aquelas que estejam negativadas também poderão ter acesso ao crédito de até R$ 1.000, a uma taxa de juros de 3,6% ao mês, desde que passem pelo processo de formalização como MEIs (microempreendedoras individuais). O valor pode ser solicitado até 19 de novembro, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.
Questionada sobre a nova liberação de crédito a menos de duas semanas do segundo turno eleitoral, que será no dia 30, Marques afirmou ter “autonomia técnica para exercer a presidência do banco”.
Para Furtado, “no cenário atual, com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses político-eleitorais, que relegam o interesse público a segundo plano, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”.
“É de se observar, ainda, que os fatos noticiados denotam, em tese, inadequado uso do cargo público, motivado supostamente por interesses político-pessoais, podendo caracterizar eventual crime de responsabilidade, por atentar contra a segurança interna do país e a probidade na Administração Pública, nos termos do art. 85, inciso IV e V, da Constituição Federal”, afirma.
O subprocurador também pediu que sejam encaminhadas cópias da representação e da decisão que vier a ser proferida aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à PGR (Procuradoria-Geral da República).
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