O plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidi nesta quarta-feira (1) se mantém a liminar que suspendeu a legislação que proíbe programas de humor à fazerem piadas com candidatos que disputarão as eleições de outubro.
A liminar, dada pelo ministro Carlos Ayres Britto na quinta-feira (26) passada, é o primeiro item da pauta da sessão plenária.
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Em sua decisão, Ayres afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos “a priori” aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal. A Lei de Imprensa que foi derrubada em maio do ano passado (2009) teve Ayres Britto como relator.
O STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.