Se antes o estagiário se encaixava em qualquer função, até mesmo para servir o cafezinho, hoje não é mais assim. Os jovens trazem inovação, têm colocação estratégia nas organizações e são vistos como o futuro da empresa. Para muitos estudantes, o estágio é a primeira chance de ter contato com o mundo do trabalho da área de formação. Para as instituições que oferecem as vagas, é uma oportunidade de preparar profissionais na sua cultura organizacional.
Dia do Estagiário
Comemorado em 18 de agosto, o Dia do Estagiário foi estabelecido em 1982, com a publicação do Decreto nº 87.497/82, que regulamentou a lei existente sobre estágio, além de estabelecer regras e limites para a atividade.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio, o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Importância do Estágio
O estágio permite a formação de profissionais mais capacitados e preparados para atuar no mercado de trabalho. Por isso, investir no estágio é também abrir portas para futuros talentos dentro de uma empresa, ganhando novas mentes com perfil inovador e capazes de promover mudanças significativas.
Guia Rápido do Estágio
Confira algumas dúvidas e respostas sobre o estágio com base na legislação vigente:
Quem pode estagiar?
De acordo com a legislação brasileira, estão aptos a realizar estágio os estudantes do ensino superior, profissionalizante, médio, educação especial e nos anos finais do fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
Quem pode contratar estagiários?
Podem oferecer contratação por regime de estágio empresas, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações e até profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.
Como funciona o estágio?
Esse tipo de contratação parte do pressuposto de que o trabalho irá contribuir com a formação educacional e profissional do estudante. Por isso, a instituição de ensino também deve autorizar o contrato para efetivar o processo e o serviço deve ser compatível com as atividades escolares, além de não prejudicar os estudos do jovem.
Nesse sentido, há algumas regras que a empresa deve cumprir para garantir a aprendizagem do estagiário:
1- Jornada de trabalho:
Quatro horas diárias e 20 horas semanais para estagiários do ensino especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional do EJA; Seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, profissional e ensino médio; Há uma exceção: é possível estágio de até 40 horas semanais, realizado em cursos que alternam teoria e prática e nos períodos em que não houver aulas presenciais, quando essa situação estiver prevista no projeto pedagógico e da instituição de ensino; Nos períodos de avaliações, a carga horária de trabalho do estagiário deve ser reduzida, no mínimo, pela metade.
2 – Duração:
A duração total do estágio não pode ultrapassar 2 anos, exceto no caso de estagiários portadores de deficiência.
3 – Remuneração:
Quando o estágio não for da modalidade obrigatória, o empreendedor deve oferecer uma bolsa-auxílio como forma de remuneração, com valor a ser acordado entre as partes, e também auxílio-transporte.
4 – Férias:
Após um ano de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de férias, a ser concedido principalmente no período de recesso escolar. Essas férias são remuneradas no caso dos estagiários que recebem bolsa-auxílio. Se o contrato for inferior a um ano, esse direito é dado proporcionalmente ao tempo estagiado.
5 – Número de estagiários e empregados:
Uma das normas da legislação é que há um limite no número de estagiários em comparação ao de profissionais da empresa:
Organizações com 1 a 5 funcionários: podem ter um estagiário; De 6 a 10 funcionários: até dois estagiários; 11 a 25 funcionários: até cinco estagiários; 25 ou mais funcionários: até 20% dos colaboradores podem ser estagiários.
No entanto, essa norma não se aplica a estágios de nível superior ou médio profissional. O empreendedor também deve considerar que é assegurada 10% das vagas às pessoas portadoras de deficiência.
Vínculo empregatício
Outra particularidade que deve ser considerada neste tipo de contrato é que o estágio não é considerado vínculo empregatício, então não há a obrigação de fazer anotação na carteira de trabalho, nem incidem os encargos trabalhistas como no caso dos profissionais do regime CLT.
Como contratar estagiário para sua empresa?
O estágio é fonte de experiência para os estudantes enfrentarem com sucesso os desafios do mercado de trabalho, e para as organizações formarem futuros talentos e líderes.
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