(Foto: Arte/Sagres On)

Um relatório elaborado pelo governo ao qual a Sagres teve acesso aponta que desde 2018 os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não cumprem o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao percentual da receita corrente líquida (RCL) destinado ao pagamento da folha de salário de seus servidores. A LRF estabelece três limites para a administração pública: o de alerta, o prudencial (95% do limite máximo) e o limite máximo.

No dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as emendas 54 e 55 da Constituição goiana que permitia a exclusão do cálculo das despesas com pessoal o pagamento dos inativos e pensionistas e do imposto de renda retido na fonte. Com a decisão, todos os poderes goianos devem se adequar a LRF. O descumprimento da lei, tampouco realizar a redução da folha nos próximos oito meses seguintes, implica na suspensão dos repasses federais para o Estado.
De acordo com o relatório obtido pela Sagres, o Poder Executivo já atingiu o limite de alerta (43,74% da RCL) em 2015, quando comprometeu 48,43% da receita corrente líquida com sua folha. Mas foi em 2018 que estourou o limite máximo (48,6%) ao comprometer 52,68%. O descumprimento da LRF continuou em 2019. No primeiro quadrimestre do ano chegou à marca de 51,11%.

De acordo com o relatório obtido pela Sagres, o Poder Executivo já atingiu o limite de alerta (43,74% da RCL) em 2015, quando comprometeu 48,43% da receita corrente líquida com sua folha. Mas foi em 2018 que estourou o limite máximo (48,6%) ao comprometer 52,68%. O descumprimento da LRF continuou em 2019. No primeiro quadrimestre do ano chegou à marca de 51,11%.

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Neste período a receita estadual foi de R$ 22,068 bilhões. O teto de gastos com pessoal não poderia ultrapassar R$ 10,8 bilhões. O Poder Legislativo também vem excedendo o percentual permitido pela LRF de 3,40% da receita – estão incluídos neste poder os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além da própria Assembleia. O TCE e o TCM não ultrapassaram o limite máximo, mas já atingiram o limite prudencial o que impede aumento nessas despesas, inclusive com reajustes salariais.

A realidade é bem diferente da Assembleia Legislativa que há dois anos ultrapassa o limite máximo de 1,38% da RCL. Em 2018, gastou 1,63% com pessoal e no primeiro quadrimestre de 2019, 1,59%. Em entrevista à Sagres na semana passada o presidente, Lissauer Vieira (PSB), admitiu que a Assembleia teria de demitir 50% de seus servidores comissionados para se adequar aos novos cálculos decididos pelo STF. Nesta segunda-feira (16), o presidente disse que vai segurar os projetos de lei que reajustam a data-base dos servidores do MP, do TJ, dos Tribunais de Contas e da própria Casa. 

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O Judiciário foi o poder com melhor controle dos gastos com pessoal entre 2015 a 2017. No ano passado alcançou o índice de 6,25%, superando em 0,25 ponto porcentual o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No primeiro quadrimestre de 2019, o reduziu o percentual a despesa para 5,98%, um valor estimado em R$ 1,3 bilhão. Todavia, já passou do limite prudencial de 5,7%, o que impede que haja reajuste da data-base de seus servidores, conforme projeto que já tramita na Assembleia, e alterações no plano de carreira.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) chegou ao limite de alerta em 2017, quando comprometeu 1,81% da RCL com pessoal. O órgão registra dois anos de aumentos consecutivos com a sua folha de pagamento. Em 2018 gastou 1,94% e chegou no primeiro quadrimestre deste ano a 1,99%, apenas a 0,1 ponto de atingir chegar ao teto legal, de 2,00%. Este índice também é uma barreira para o reajuste da data-base em 3,43% aprovada na semana passada.

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O relatório deixa claro que a “maquiagem” nas contas públicas, permitida pelas duas emendas aprovadas em junho e setembro de 2017, as Emendas 54 e 55, levou ao estouro do limite de gastos com pessoal em todos os órgãos dos Três Poderes. Esse processo de deterioração das contas, mostra o levantamento, ocorreu em 2015, 2016 e 2017 e piorou em 2018 e neste ano.

Depois de três anos em período de alerta, no ano passado o Estado (leia-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) ultrapassou o limite máximo, com o comprometimento de 64,36% de suas receitas correntes com a despesa de pessoal, em 2018, e de 62,56% no primeiro quadrimestre de 2019. O limite para a soma de gastos dos Três Poderes com pessoal é de 60% da RCL.

A LRF estabelece que o órgao da administração pública que ultrapasar o limite de prudencial não pode conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de qualquer título; criar cargos, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal e o pagamento de hora extra. No caso de estourar o limite máximo, o órgão deve, além das medidas acima, reduzir em 20% o quadro de servidores comissionados e exonerar os servidores não estáveis, além de outras medidas.