Foto: Sagres TV
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou nesta quinta-feira (26) que os transportes interestaduais de passageiros entre estados com casos de Covid-19 em Goiás sejam suspensos. A medida atendeu o pedido do Governo Estadual e foi tomada um dia após a suspensão do o art. 2º, do Decreto n. 9.638/2020.
A decisão derrubou a liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Itamar de Lima, expedida na última quarta-feira (25). Ela atendia o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO) para restabelecer de “forma imediata” o trânsito de passageiros, alegando “preservar a manutenção de serviços mínimos”.
De acordo com o TJ-GO, a medida de restrição de circulação interestadual e a instituição de outras “severas medidas de quarentena” é fundamental e talvez o “único caminho” para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus, que é altamente contagioso. A decisão liminar, segundo o TJ, colocava em risco a saúde de todas as pessoas que estão em território goiano, justamente por facilitar a propagação do vírus.
Quer saber mais sobre o coronavírus? Clique aqui e acompanhe todas as notícias, tire as suas dúvidas e confira como se proteger da doença








