O time esmeraldino foi denunciado com base no relato do árbitro da partida, Marcelo de Lima Henrique: “Ao término da partida torcedores do Goiás EC arrancaram alguns assentos plásticos das arquibancadas e arremessaram estes na direção da entrada do vestiário do Goiás EC, no momento em que seus atletas dirigiam-se a este”, escreveu o juiz.
O Goiás foi enquadrado no artigo 213 I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição poderia ir até R$ 100 mil, e na perda do mando de dez partidas, mas por maioria de votos dos auditores, a equipe goiana foi apenada com a multa mínima.










