Foi um mergulho aos 17 anos que transformou a vida de André Jonas de Campos. O acidente nas águas rasas de um piscina em Inhumas tirou o movimento das pernas do advogado. A fratura em uma das vértebras cervical mudou completamente a vida.

“A luta para a pessoa com deficiência é diária e constante. Quando não nascemos com a deficiência e temos que nos adaptar à nova realidade, exige de nós muita força de vontade e muita persistência na busca da realização dos sonhos. A minha vida desde o acidente até hoje é pautada em uma luta dia após dia, mas na esperança de vencer cada obstáculo que é imposto a mim”, afirmou André, que hoje atua como advogado.

André Jonas Foto: Arquivo Pessoal

Uma das grandes conquistas elencadas por André foi dirigir. O carro que ele usa é automático, com freio e acelerador na mão esquerda. Aprender a conduzir o veículo com as mãos foi uma experiência única e que hoje é libertadora.

“Eu tenho meu próprio carro, vou pro trabalho no meu carro, resolvo a minha vida social no meu carro. Às vezes, eu viajo sozinho. Eu vejo o veículo como uma promoção da minha inclusão na sociedade e da minha própria dignidade. Lidar com transporte público, por exemplo, ainda é muito complicado”, reforçou o advogado.

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André comprou o veículo com isenção de impostos. Esse benefício é garantido na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003. As isenções possíveis são: Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para cada isenção existem regras diferentes e os descontos podem chegar a 30%. O veículo tem que ser novo, custar até R$ 70 mil e ter potência de até 2.0.

“Eu vejo como um benefício válido, que atende a necessidade da pessoa com deficiência. Grande parte desse público carece de recurso financeiro e essas isenções são importantes. Ela favorece a inclusão social”, ressaltou André Jonas.

Como advogado da Associação de Deficiente Físico de Goiás, ele mesmo foi em busca dos documentos necessários para conseguir as isenções. Mas quem não conhece todas as regras, pode procurar concessionárias como a Ford Ciaasa, que custeia todo o processo de assessoria para pleitear os descontos.

“A gente tem pessoas treinadas e capacitadas para detectar, orientar e indicar o despachante. Quando a compra é feita pela pessoa com deficiência na nossa concessionária, a gente isenta do custo de despachante e custo processual”, afirma o gestor comercial da Ciaasa, Marcus Vinícius Marques de Melo.

Foto: assessoria

De acordo com a Secretaria de Economia de Goiás, atualmente 17.762 motoristas com deficiência física/mental/visual ou autistas possuem isenção de IPVA, que é um imposto estadual. Marcus afirma que esse número poderia ser maior, mas as novas regras para a compra de carros por Pessoas Com Deficiência (PCD) reduziu a procura. Só na Ciaasa, a queda nas vendas de veículos PCDs de janeiro a novembro de 2020 foi de 12,36% se comparado ao mesmo período de 2019.

“O valor máximo para se ter todos os descontos é o mesmo desde 2010: R$ 70 mil. Se o cliente com deficiência quer comprar um carro mais caro, com mais conforto e mais itens, ele não consegue ter acesso aos descontos. E houve um reajuste no valor dos veículos, mas esse limite de valor não acompanhou. Isso freia as vendas e, na minha opinião, tira o direito de escolha do cliente”, ressaltou Marcus.

Outro ponto destacado por ele que impactou o volume de vendas de carros para pessoas com deficiência foi a extensão do prazo de permanência do veículo. “Antes, a pessoa podia trocar de carro de dois em dois anos. As novas regras colocaram esse prazo para quatro anos. No mercado, o ciclo diminuiu, já que ele demora mais dois anos pra comprar um novo carro”, explicou o gestor comercial da Ciaasa.

DOENÇAS E DEFICIÊNCIAS

Entre as doenças e deficiências previstas na lei estão: Artrose, hérnia de disco, poliomielite, AVC, linfomas, manguito rotador, mastectomia, doenças renais crônicas, síndrome do túnel de carpo, quadrantectomia, nanismo, bursite, tendinite crônica e Parkinson.

A lei diz ainda sobre paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida.

O câncer também entra na lista. Independentemente de ser portadora da deficiência ou doença, a pessoa terá que passar por um médico para obter um laudo que ateste ou não se ela tem direito às isenções.