Também foi proposta pelo MP ação de execução de obrigação de fazer com o pedido de relocação do parque agropecuário, com a devida apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e demais estudos técnicos que autorizem e viabilizem a transferência do parque para o local a ser transferido. A SGPA deverá também apresentar análise e aprovação dos projetos de transferência, instalar canteiros de obras, assim como apresentar e executar projeto de retirada do passivo ambiental do antigo parque. O novo local deverá ainda ser devidamente licenciado e não gerador de impactos ambientais negativos como poluição sonora, hidrossanitária, atmosférica ou qualquer outra.
O promotor pediu ainda a total interdição das atividades do atual parque para todo e qualquer evento após a realização da 66ª Exposição Agropecuária do Estado de Goiás, que segue até o dia 29 deste mês.
Pendência
Conforme relatado no documento, desde 1998 são acompanhadas as reclamações de poluição do solo, hídrica, sonora e incômodos originados pelo parque. Dessa forma, em maio de 2001, o Ministério Público firmou termo de ajuste de conduta com a SGPA visando, principalmente, a relocação das instalações.
No entanto, diante do não cumprimento do termo e da possibilidade de ampliação das obrigações, foi firmado novo termo de ajuste de conduta em abril de 2007. Por este documento, foram estabelecidas obrigações de cumprimento imediato e obrigações por vencer. Segundo ressaltado pelo promotor, os prazos estabelecidos foram discutidos com os representantes da SGPA que, inclusive, optaram pela mudança de local da exposição agropecuária.
As obrigações foram divididas em providências a serem tomadas num período de quatro anos, compreendendo a apresentação das alternativas de um novo local para abrigar o parque, assim como a apresentação dos projetos de instalação. Essas seriam as medidas que deveriam ser feitas no primeiro ano após a assinatura do termo.
Já no segundo ano, a entidade deveria entregar a análise e aprovação dos projetos, e iniciar a instalação do canteiro de obras, com a consequente apresentação do projeto de retirada do passivo ambiental do antigo parque. Nos anos seguintes, ocorreria o curso das obras e a finalização do novo parque, com a conclusão da retirada do passivo ambiental.
Assim, com um atraso de nove meses, a SGPA apresentou uma área como alternativa, porém, não foram apresentados o título imobiliário nem os projetos definitivos. No final de 2008 foi comunicado ao MP que a documentação relativa à transferência de domínio para a entidade estava em andamento. Mas, posteriormente, verificou-se que a área era aparentemente distinta daquela inicialmente apresentada como alternativa para a transferência.
Em 2009, foram apresentadas as cópias dos projetos, plantas e mapas relativas à implantação do novo parque, ficando a Goiás Turismo encarregada da elaboração do projetos de implantação, bem como pelos procedimentos legais para aprovação e licenciamento ambiental. No ano seguinte, foram enviados pela Goiás Turismo os projetos relacionados ao Centro de Eventos de Múltiplo Uso do Agronegócio, com o projeto básico completo, que terá apoio do Ministério do Turismo e o projeto básico da primeira etapa, que seria licitada.
Entretanto, conforme ressaltado na ação, a SGPA deixou de cumprir as obrigações referentes ao 1º ano, já que não apresentou as análise e aprovações dos projetos apresentados perante os órgãos públicos competentes, nem tampouco houve o cumprimento das demais obrigações, como a instalação do canteiro de obras, o que motivou o MP a requerer a execução dos compromissos firmados no TAC.
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO










