Ele entendeu que a exoneração de quase 4 mil profissionais nomeados após aprovação nos concursos poderia comprometer a execução dos serviços públicos disponibilizados à sociedade, sobretudo devido ao déficit de servidores.
“O afastamento desses concursados levaria os órgãos atingidos ao colapso, devido à sobrecarga do serviço e à falta de funcionários nessas áreas consideradas vitais, como saúde e segurança pública”, disse.
O presidente do TJ ainda ressaltou que a decisão é capaz de ocasionar grave lesão à ordem administrativa do Estado, e como não transitou em julgado não tem caráter de executoriedade esclareceu que a sentença ainda será sujeita à revisão, em sede de recurso de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás







