O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech), realizou um debate sobre Organizações Sociais em uma oficina no auditório da Escola Superior de Advocacia do Estado de Goiás.

O tema das OS’s é amplamente discutido em Goiás, já que a administração de alguns hospitais de referência no Estado foi ou ainda pode ser transferida a este tipo de instituição. O Diretor do Instituto de Direito Administrativo de Goiás, Jucimar Ribeiro, deu a seguinte definição de Organização Social.

“É uma qualificação que se atribui a entidades já existentes que não tem finalidades lucrativas e atuam nas áreas estabelecidas em Lei, como meio-ambiente, cultura, saúde”, aponta.

Segundo ele, estas entidades recebem essa titulação de Organização Social, e a partir de então podem celebrar com o poder público os chamados “Contratos de Gestão”, o que significa que esta entidade terá autorização para gerenciar um determinado projeto estabelecido pelo poder público, receberá recursos públicos para realizá-lo, fará apresentação de tais trabalhos, e ao final os seus resultados.

O Procurador do Estado de Goiás, Antônio Flávio de Oliveira explica que a diferença entre o Contrato de Gestão e o processo de terceirização do serviço é ter a previsão de lucros de contratos de terceirização e não existir previsão de lucro no contrato de gestão.

“Existe a execução por uma entidade privada de atividades que são públicas com as mesmas características. Ela apenas vai executar aquelas atividades e vai sofrer o controle finalístico por parte da administração pública, que vai verificar se as metas estão sendo cumpridas ou não”, explica.

O Assessor da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Francisco Taveira Neto explica que pode haver corrupção no processo de contratação de Organizações Sociais, mas as fiscalizações dos Tribunais de Contas e do Ministério Público devem estar atentas.