O Presidente do Detran Edvaldo Cardoso aponta os motivos que embasaram o projeto para terceirização das vistorias para transferências de veículos, considerando que o Detran suspendeu as vistorias terceirizadas no início do ano. Segundo ele, as vistorias devem ser obedecidas pelo Detran mediante legislação federal. A forma como é feita a vistoria está sendo regulamentada pelo Detran, segundo o Presidente Edvaldo Cardoso.

“Neste momento, não conseguimos enxergar que aquele modelo anterior de credenciamento fosse o ideal e democrático. Daí estabelecer este processo por licitação pública, e para isso é preciso haver uma autorização legislativa. Essa é a razão deste projeto”, explica.

Segundo ele, se o Detran fosse apenas contratar uma empresa para prestar este serviço, não haveria necessidade de autorização legislativa. Como é intenção do Departamento estabelecer um processo mais amplo, e a modelagem escolhida é outra, é preciso haver autorização do Poder Legislativo.

“Este Projeto de Lei trata de forma genérica como deve ser esta contratação, como se dá este modelo de contrato, para que o edital a ser publicado tenha por amparo legal deste Projeto de Lei. Na modalidade de concessão, é preciso haver autorização do Legislativo. Isto é para que o cidadão não venha arcar com um custo de investimento no período menor. O contrato de concessão é de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 10. Há uma relação direta com a tarifa a ser cobrada e também com o valor da outorga que o Estado cobrará para conceder este serviço às empresas da iniciativa privada”, detalha.

O valor da outorga ainda não foi definido. Segundo ele, o regime a ser escolhido é o de técnica e preço, que leva em conta a maior oferta pela outorga com a menor tarifa a ser cobrada. O Presidente do Detran declara que algumas atividades devem ser transferidas para a iniciativa privada, como um modelo que o governo federal vem adotando, no entanto, com a condição de que o Estado fique com a fiscalização e a gestão destes contratos, e o particular faça a execução.