O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), protocolou na tarde desta segunda-feira, 3 de outubro, duas ações civis públicas, com pedido de liminar, em desfavor dos Municípios de  Goiânia e Aparecida de Goiânia, além do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit). O objeto das ações é a falta de iluminação no trecho urbano da BR-153 que corta os dois municípios.

Esse trecho corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes. “Muitas desses infortúnios são provenientes, sem dúvida, das deterioradas condições de iluminação pública na mencionada rodovia”, assevera o procurador da República Ailton Benedito.

Antes de partir para as vias judiciais, o MPF buscou resolver o problema extrajudicialmente, por meio da de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, sem resposta satisfatória das autoridades responsáveis. O Dnit solicitou prorrogação do prazo para responder à proposta, já que existiria um interesse da autarquia em obter uma solução para problemas semelhantes em todo o Brasil. Parte das Prefeituras dos Municípios, no entanto, não houve disposição em firmar o TAC.

“Pelo que se pode depreender, as Prefeituras se aferram a manobras escapistas para continuar descumprindo os seus deveres-poderes, no que concerne à prestação de serviços de iluminação pública no sobredito percurso da rodovia BR-153”, aduz o procurador da República.

ACP

Nas ações civis públicas, o MPF pede que os responsáveis instalem, no prazo máximo de três meses, o conjunto de equipamentos a serem utilizados exclusivamente na prestação de serviço de iluminação pública, ou recuperem os existentes, na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o perímetro urbano dos municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia.

Além disso, o Dnit e os Municípios de Goiânia e Aparecida – se acatado o pedido do MPF –  serão condenados a ressarcirem às vítimas de atropelamento por acidentes de trânsito ocorridos nos últimos cinco anos, no período noturno, na rodovia BR-153, trecho urbano que atravessa as duas cidades.

O MPF quer ainda que os Municípios assumam a responsabilidade pela manutenção dos serviços de iluminação pública na rodovia, que, inclusive custeando a energia elétrica consumida.

Em caso de descumprimento, o MPF postula a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Dnit e aos Municípios, além de multa diária pessoal, no valor de R$ 10 mil, aos agentes públicos que, dolosa ou culposamente, concorrerem para o descumprimento da ordens judiciais.

Fonte: Assessoria do MPF