Esse trecho corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes. “Muitas desses infortúnios são provenientes, sem dúvida, das deterioradas condições de iluminação pública na mencionada rodovia”, assevera o procurador da República Ailton Benedito.
Antes de partir para as vias judiciais, o MPF buscou resolver o problema extrajudicialmente, por meio da de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém, sem resposta satisfatória das autoridades responsáveis. O Dnit solicitou prorrogação do prazo para responder à proposta, já que existiria um interesse da autarquia em obter uma solução para problemas semelhantes em todo o Brasil. Parte das Prefeituras dos Municípios, no entanto, não houve disposição em firmar o TAC.
“Pelo que se pode depreender, as Prefeituras se aferram a manobras escapistas para continuar descumprindo os seus deveres-poderes, no que concerne à prestação de serviços de iluminação pública no sobredito percurso da rodovia BR-153”, aduz o procurador da República.
ACP
Nas ações civis públicas, o MPF pede que os responsáveis instalem, no prazo máximo de três meses, o conjunto de equipamentos a serem utilizados exclusivamente na prestação de serviço de iluminação pública, ou recuperem os existentes, na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o perímetro urbano dos municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia.
Além disso, o Dnit e os Municípios de Goiânia e Aparecida – se acatado o pedido do MPF – serão condenados a ressarcirem às vítimas de atropelamento por acidentes de trânsito ocorridos nos últimos cinco anos, no período noturno, na rodovia BR-153, trecho urbano que atravessa as duas cidades.
O MPF quer ainda que os Municípios assumam a responsabilidade pela manutenção dos serviços de iluminação pública na rodovia, que, inclusive custeando a energia elétrica consumida.
Em caso de descumprimento, o MPF postula a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Dnit e aos Municípios, além de multa diária pessoal, no valor de R$ 10 mil, aos agentes públicos que, dolosa ou culposamente, concorrerem para o descumprimento da ordens judiciais.
Fonte: Assessoria do MPF












