A proposta que atualiza o Código Tributário de Goiânia ainda não chegou à Câmara Municipal. O documento está passando pelas últimas revisões e deve chegar à Casa na próxima semana, de acordo com o secretário executivo da Secretaria Municipal de Finanças, Lucas Morais. Para ter validade já a partir de 2022, ele precisa ser aprovado até o dia 30 deste mês.
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Em entrevista à Sagres, Morais explica como deverá ser feita a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital com a aprovação do novo código. Confira a seguir a partir de 01:38:00
“O código tributário atual tem um modelo injusto, um modelo que se cobra o IPTU pela zona fiscal, então, por exemplo, a região fiscal, que é uma das mais desvalorizadas de Goiânia tem a maior alíquota, num modelo que foi proposto em 1975. Hoje temos uma outra Goiânia e agora o IPTU passa a ser cobrado pelo valor venal, aqueles com valor venal reduzido também terão uma alíquota inferiores aqueles imóveis com maior valor venal, fazendo a justiça fiscal”, esclarece.
O valor venal é o valor de referência que vale o imóvel de acordo com a Prefeitura, e o cálculo varia de município para município. Atualmente, a Planta de Valores Imobiliários que rege a cobrança do IPTU na capital data de 2015.
Com o novo código, o cálculo será baseado no Custo Unitário Básico (CUB), tabela mensal feita pelo Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-GO). O valor de construção é calculado pela área edificada x valor da construção.
“Esse é um ponto importante. O valor venal do imóvel é uma conjunção do valor do terreno, mais o valor da edificação. O valor do terreno continua sendo aquele definido, que já é usado hoje pela planta de valores aprovado pela Câmara Municipal. O valor da edificação tem uma mudança no modelo, que hoje depende de vários requisitos: tipo de piso, tipo de acabamento interno, tipo de instalação elétrica, instalação hidráulica. E ele passa a ser calculado pelo CUB, que é um método nacional, com normas da ABNT, divulgado pelo Sinduscon-GO anualmente”, destaca.
O secretário executivo acrescenta que o CUB é um modelo mais democrático, e que mais se aproxima da realidade, mas ainda assim existe diferença entre imóveis novos e usados.
“Para isso, no código tributário foram inseridos alguns fatores correcionais. Os imóveis edificados, que já estão em uma situação precária, o Cub vai definir o valor venal, mas sobre o IPTU vai ser aplicado um fator de ajuste para que ele chegue ao seu valor correspondente. Isso foi pensado e está incluso na minuta, esses valores correcionais”, afirma.










