Com concordância do MP, juiz autoriza remoção excepcional de presos em Anápolis
Com parecer favorável do Ministério Público de Goiás, o juiz Gabriel Consigliero Lessa autorizou, excepcionalmente, a remoção de 27 presos que estavam no 1º DP de Anápolis para o Centro de Inserção Social (CIS) do município. A decisão foi proferida após reunião entre o juiz, os promotores de Justiça Steve Gonçalves Vasconcelos e Oriane Graciani de Souza; o juiz Hamilton Gomes Carneiro; além do diretor do CIS de Anápolis, Danilo de Carvalho, e o delegado da 3ª Delegacia Regional de Anápolis, Luiz Teixeira.

Conforme analisado na reunião, a permanência de 31 presos provisórios na delegacia, que tem capacidade para apenas quatro pessoas, é insustentável. A atual situação do local é de total falta de estrutura para alojamento dos detidos, sem condição de higiene pessoal; não há segurança suficiente para os presos e os agentes que trabalham no local; não existe local para o banho de sol, nem alimentação suficiente para os presos.

No entanto, decisão anterior do Poder Judiciário, requisitada pelo Ministério Público em incidente de excesso de execução, impede a transferência de novos presos provisórios para o CIS de Anápolis, sem que haja ampliação de vagas e condições dignas para o recebimento de novos presos. A decisão limita a 168 o número de presos na unidade.

A decisão do juiz autoriza nominalmente a remoção dos presos provisórios, até que nova vistoria seja realizada no presídio, averiguando o estado atual de vagas e leitos no local. Apesar da excepcionalidade da autorização, o magistrado manteve a interdição do CIS e concedeu o prazo de 10 dias para que a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep) indique um novo local para a remoção de presos, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.

Do Ministério Público Estadual