O procurador geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Paulo Schmitt, explicou em entrevista à Rádio 730, que no caso do doping do meia do Atlético, Bida, somente o atleta é responsabilizado pela infração, uma vez que o jogador é responsável por seu organismo. O clube só poderia ser punido se dois ou mais atletas também fossem pegos.
Bida está suspenso preventivamente por 30 dias. O jogador foi pego no exame antidoping no jogo contra o Fluminense pela 6ª rodada do Brasileirão Série A. Bida teria usado, no clube, o diurético ‘hydrochlorothiazide (HCT)’, substância proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem.
“O clube só é responsabilizado se mais de dois atletas forem flagrados no exame na mesma competição, ainda há uma discussão se é na mesma competição ou na mesma partida”, explicou Schmitt.
Bida deve ser julgado nos próximos dias e o procurador vê com dificuldade a absolvição do atleta. “O atleta tem que saber o que coloca na boca, ele é responsável pelo que entra no organismo dele”, destacou. “A única possibilidade de absolvição no doping é quando se prova a involuntariedade”, completou.