O juiz eleitoral de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos, responsável pela propaganda eleitoral, mandou ofício para todas as coligações e partidos que participam dessas eleições na capital para lembrá-los que eles não podem atrapalhar o sossego público ao realizarem suas propagandas, como não prejudicar o trânsito.

Pelas recomendações, eles não podem realizar carreatas e passeatas entre 7 e 8h30 da manhã e das 18 às 19h30.

Segundo o juiz, cerca de 30 reclamações e denúncias dos cidadãos chegam todos os dias à justiça eleitoral sobre propaganda irregular.

O eleitor pode denunciar abuso da propaganda eleitoral pelo telefone 148.