Por prática de racismo na internet, Rubens Pinheiro Bulad foi condenado, em ação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a dois anos e quatro meses de reclusão. De sua residência, o sentenciado postou mensagens em seu blog de cunho preconceituoso contra judeus e mulheres brasileiras.

A condenação teve como base a Lei que tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em caso de o crime ser cometido com o uso de meios de comunicação social (como a Internet, por exemplo), a pena é ainda mais severa.

Substituição de pena

Por ser réu primário e o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a pena privativa de liberdade (reclusão) foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, Rubens Bulad precisará pagar prestação pecuniária de um salário-mínimo à uma entidade assistencial ou hospital, além de, na proporção de 1 hora para cada dia de condenação, prestar serviços à comunidade em escolas, orfanatos ou creches.