As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que, porventura, vencerem nos dias 15 e 16 de fevereiro poderão ser pagos no próximo dia útil – 17 de fevereiro -, sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las nos caixas automáticos e equipamentos de auto-atendimento, ou ainda nos correspondentes, como lotéricas, Correios e outros estabelecimentos comerciais.