Sagres em OFF
Rubens Salomão

Lei do Combustível do Futuro amplia os limites de mistura do biodiesel em 2025

O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro. Na prática, a norma permite o aumento os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel. Institui ainda o Programa Nacional de Diesel Verde e prevê outras normas voltadas para a transição energética.

Pelo texto, a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final subirá para 15% em 2025, com aumento de 1% a cada ano subsequente, até chegar a 20% em 2030. O texto teve aprovação pelo Congresso Nacional em 11 de setembro, e sancionado durante a feira Liderança Verde Brasil Expo, na Base Aérea de Brasília.

Participaram do evento diversas autoridades. Entre elas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Além de Dilma Rousseff, que foi ministra da pasta no primeiro governo Lula, entre 2003 e 2005. Após sancionar a lei, Lula relembrou que no primeiro mandato presidencial adotou medidas para incentivar a produção de biocombustíveis. As ações, no atual cenário de mudanças climáticas e transição energética, colocam o Brasil em posição relevante.

biodiesel lula programa nacional
Foto: Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Visita à feira Liderança Verde Brasil Expo e Cerimônia de Sanção da Lei do Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília. Brasília – DF. (Crédito: Ricardo Stuckert / PR)

Biodiesel

“O Brasil hoje é um modelo para o mundo. O Brasil vai fazer a maior resolução energética do planeta Terra e não tem ninguém para competir com o Brasil”, disse Lula. O presidente também destacou a importância da convivência entre pequenos e grandes produtores rurais e a necessidade de produzir sem degradar o meio ambiente.

Programas nacionais

A nova lei também cria programas nacionais voltados para a transição energética. Entre eles, estruturas para combustível de aviação (SAF), diesel verde e biometano. Conforme a nova norma, o incremento das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis caberá ao Conselho Nacional de Política Energética. O conselho definirá a nova meta anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Regulamento

O índice passará a valer a partir de janeiro de 2026 e deve ter valor inicial de 1%, não podendo exceder 10% da redução de emissões. O projeto estabelece que o Conselho poderá, “excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução de emissões de gases de efeito estufa”. Inclusive para valor “inferior a 1%, por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta”.

Captura de carbono

O texto estabelece ainda que as atividades de captura do dióxido de carbono para estocagem ecológica devem ser realizadas mediante autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A autorização concedida terá prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.

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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12  Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13  Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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