A Comissão Europeia excluiu o Brasil da lista de ‘baixo risco’ de desmatamento na produção de commodities com decisão baseada na lei antidesmatamento europeia, que entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025. A lista da nova classificação da Europa foi divulgada em 22 de maio e no dia seguinte o Ministério das Relações Exteriores divulgou em nota que recebeu a informação “com preocupação” e criticou a classificação dada ao país.

“O governo brasileiro reitera seu posicionamento crítico a respeito da lei antidesmatamento europeia. A legislação, com entrada em vigor prevista para 30 de dezembro de 2025, constitui medida unilateral e discriminatória e desconsidera os esforços nacionais e multilaterais para a preservação de áreas florestais e enfrentamento da mudança do clima”, destacou.

Para o ministério, a classificação gera um ônus significativo e desproporcional aos países que praticam a agricultura tropical de maneira responsável e sustentável, como afirma que é o caso do Brasil. Além disso, o órgão afirmou que os impactos são ainda maiores para produtores de menor escala.

A Comissão Europeia classificou como “baixo risco” 140 nações, incluindo toda a União Europeia e países como Estados Unidos, Canadá, China, Filipinas e Quênia. Para a divisão, a comissão levou em conta riscos ambientais associados à commodities como soja, madeira, café, cacau e carne bovina. 

Países como Brasil, Malásia e Indonésia que são fortes produtores de commodities e que tem grandes áreas de florestas ficaram na categoria “risco médio”. Nesse sentido, o Itamaraty questionou a avaliação pelo fato do Brasil estar atrás de países que não preservam grande parte das florestas e que tem produção agrícola em clima temperado.

“É motivo de estranheza que a grande maioria dos países que ainda detêm e preservam as maiores áreas de floresta tropical nativa do planeta tenham sido classificados em categoria de risco superior à de países que praticam agricultura de clima temperado”, apontou. Por fim, o ministério reiterou a crítica à classificação e afirmou que irá examinar detalhadamente a lista, a metodologia e as fontes de dados utilizadas. 

A partir da data prevista de 30 de dezembro de 2025 para a lei antidesmatamento entrar em vigor os países da Europa obedecerão a lista de classificação de risco (“benchmarking”) para comprar commodities. Então, será proibida a entrada de produtos ligados a desmatamento nos países do bloco.

*Com informações do G1

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 12 – Consumo e produção responsáveis.

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