O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu ofícios a Secretaria Estadual de Educação e ao Instituto Federal de Educação em Goiás para saber como estas instituições estão se preparando para atender determinação do Ministério da Educação em autorizar a cursar faculdade o aluno aprovado em vestibular sem concluir Ensino Médio.
A procuradora da República Mariane Guimarães explica que os estudantes que obtiverem pontuação mínima de 400 pontos na prova objetiva do Enem, 500 pontos na redação e tenha idade mínima de 18 anos, poderá cursar a Universidade mesmo que não possua, ainda, o certificado de Ensino Médio.
O MEC expediu a Portaria nº 04 no último dia 11 de fevereiro, que regulamenta a obtenção do diploma. De acordo com a Portaria, as Secretarias de Educação e os Institutos Federais de Educação ficam com incumbência de emitir certificação no nível de conclusão do ensino médio com base nas notas do Enem de 2009.