O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil contra o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, atualmente senador por ato de improbidade administrativa praticado entre 1999 e 2002, decorrente de irregularidades nos gastos assumidos pelo governo com publicidade no último semestre de gestão, quando ele também era candidato à reeleição.
PODCAST: ENTREVISTA COM O PROMOTOR FERNANDO KREBS
Na ação, o promotor demonstra a atuação do MP em relação ao gasto com propaganda institucional efetuado por Perillo, entre janeiro e junho de 2002, que superou a média dos anos iniciais da gestão em mais de R$ 11 milhões. De acordo com Krebs, esses gastos foram realizados em ano eleitoral, conduta proibida pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições em todo o território nacional.
Na ocasião, e em razão da prática, o Ministério Público ingressou com representação eleitoral contra o administrador para aplicação da multa prevista na legislação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás reconheceu a violação da lei, entretanto julgou improcedente a representação do MP, acolhendo as teses de defesa do então governador, de desconhecimento sobre os gastos feitos pelo governo, em razão da autonomia administrativa e financeira da Agência Goiana de Comunicação (Agecom).
O MP recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a sentença e aplicou multa ao governador. Com o objetivo de reduzir a multa fixada no valor máximo aplicável, ou seja, de 100 mil (Unidades fiscais de referência), o ex-governador recorreu ao órgão eleitoral, que confirmou a sua aplicação.
A irregularidade
Além de ter sido julgado quanto ao descumprimento da legislação eleitoral, o Ministério Público quer também a sua responsabilização na esfera civil pela prática de ato de improbidade administrativa.
Para o promotor de Justiça Fernando Krebs, Marconi Perillo se valeu de excesso de publicidade institucional para obter benefício eleitoral, o que configura a prática de atos de improbidade administrativa.
O promotor sustenta que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o ex-governador violou os princípios da administração pública. Krebs argumenta também que, por imposição constitucional, a publicidade governamental deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo o agente público ter benefícios com ela, o que foi violado pelo administrador, uma vez que ele se promoveu eleitoralmente, além de ter sido o responsável por esses gastos, na condição de governador.
O MP pede liminarmente o bloqueio de bens do Marconi Perillo em garantia do ressarcimento ao patrimônio público estadual, no valor de R$ 11.077.003,57 e, ao final do processo, sua condenação por improbidade administrativa. A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.