A juíza substituta Fláviah Lançoni Costa Pinheiro determinou o afastamento do cargo do prefeito de Goianira, Randel Miller de Assis Santos (PP), por 30 dias. Além dele, o secretário de Infraestrutura e Transporte do município, Belchior Augusto Caetano também foi afastado.
A magistrada acolheu um pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Goiás em ação por improbidade administrativa na realização de contratação temporária de prestadores de serviços sem autorização do Poder Legislativo e também por promover processo seleitvo simplificado para servidores. A Justiça bloqueou os bens do prefeito e do auxiliar.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Vieira Rangel, em 2014. De acordo com o MP, o prefeito atual e o ex-prefeito de Goianira, Carlos Alberto Andrade, realizaram contratações temporárias de forma ilegal. O atual administrador encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei contendo a previsão de contratação temporária de 60 pessoas para exercerem as funções de gari e 10 para a de motorista. O projeto foi aprovado e culminou na Lei Municipal nº 1.479/2013.
De acordo com o MP-GO, existem fortes indícios de que nos meses posteriores à aprovação da lei foram realizados contratos temporários sem autorização legislativa, e também, a contratação de servidores para cargos não autorizados pela normal legal.
Em seu despacho, a juíza ponderou que os valores utilizados para pagamento aos servidores contratados temporariamente de forma ilegal causam dano ao erário. ““Os valores correspondentes devem ser garantidos desde já, para assegurar que o devido ressarcimento ao poder público, em caso de condenação, a fim de se evitar a dilapidação do patrimônio”, frisou Fláviah Lançoni, ao justificar o bloqueio de bens.