Com o objetivo de orientar e exigir o cumprimento da lei que garante o pagamento no valor de meia entrada em estabelecimentos comerciais e eventos, o Procon Goiás, em parceria com o Ministério Público, expediram uma recomendação conjunta.
Segundo a Gerente de Atendimento ao Consumidor do Procon, Rosânea Nunes, o comunicado visa a salvaguardar o direito de estudantes, idosos, deficientes e pessoas de baixa renda. “A lei já existia antes da recomendação. A apresentação do documento consiste em uma forma de reforçar a responsabilidade dos produtores e organizadores de eventos no cumprimento da lei.”
Ainda de acordo com a Gerente de Atendimento do Procon, os promotores de eventos devem disponibilizar 40% do total de ingressos à venda para os beneficiários da lei da meia entrada. “ A lei prevê que os organizadores devem reservar até 40% aos beneficiários em um prazo de 48 horas antes do evento e em caso de eventos de grande porte com até 72 horas de antecedência.”
Conforme estatísticas do Procon, cerca de 15 reclamações foram registradas em 2016 por descumprimento a lei que garante o pagamento de meia entrada. Segundo Rosânea Nunes, pelos menos 30 estabelecimentos foram autuados por não afixar cartazes informativos sobre as disposições da lei.







