O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar o voto por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser  devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do tribunal regional eleitoral, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer seção ou mesa receptora. Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deverá apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Para ter acesso ao formulário, clique aqui