Embora reconheça o direito de greve, previsto na Constituição Federal, dos policiais e de outras classes de trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, Carlos França explicou que deve haver restrições quando existe a defesa do interesse coletivo.
“Utilizando-se da razoabilidade e do bom senso que devem imperar nas decisões judiciais, entendo que a manutenção da metade dos policiais civis em serviço propiciará o atendimento ás demandas da sociedade, até que se resolva em definitivo a questão”, ponderou.
Na ação movida contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol-GO), o Estado de Goiás sustentou a ilegalidade da greve e solicitou a suspensão imediata da greve, com o retorno de toda a categoria às suas atividades. O autor requereu ainda uma declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da instrução normativa elaborada pelo comando do movimento grevista para que as atividades, constantes do expediente, não fossem paralisadas, além da estipulação de multa em caso de descumprimento da decisão.
Os policiais civis decidiram no final da tarde dessa quarta-feira (23) acatar a decisão da Justiça, assinada pelo juiz Carlos Alberto França, e retomar 50% das atividades em todo o Estado.