A partir desta terça-feira (23) e até 48 horas depois do encerramento da votação do próximo domingo (28), o calendário eleitoral prevê que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto se for em flagrante. Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.
De acordo com o cronograma das eleições deste ano, nesta terça é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem ao juiz eleitoral pedido para verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).
No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.





