O Ministério Público de Goiás protocolou nesta quarta-feira (25) ação civil pública com pedido liminar para que seja determinada a suspensão das atividades das torcidas organizadas Força Jovem e Esquadrão Vilanovense, por 30 dias. O pedido abrange a proibição do uso de vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, instrumentos musicais ou de qualquer outro meio que possa identificar as torcidas nos estádios de futebol ou em reuniões organizadas por seus membros neste período, sob pena de proibição da entrada no estádio.

Segundo esclarece o promotor de Justiça Denis Bimbati, o objetivo da ação não é impedir o ingresso dos torcedores no estádio, mas proibir que seja feita alusão às torcidas organizadas.
A ação, que é assinada também pelos promotores Vinícius Marçal Vieira e Renata de Matos Lacerda, foi proposta contra as torcidas Força Jovem Goiás e Esquadrão Vilanovense, já que, pelo Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), a torcida responde objetiva e solidariamente pelos danos causados por qualquer de seus associados.

Uso da internet

Conforme apurado pelo Ministério Público, com auxílio das Polícias Civil e Militar e da Guarda Municipal, no último dia 7, houve uma briga generalizada no Parque Flamboyant, em Goiânia, previamente combinada pela internet entre diversos torcedores dos times Goiás Esporte Clube e Vila Nova Futebol Clube. Documentos que instruem a ação confirmam que o encontro foi previamente agendado por meio da internet.

Entre os mais de cem torcedores que compareceram ao local, dez foram apreendidos. Entre eles, alguns tinham menos de 18 anos e eram integrantes das torcidas organizadas. Durante a ação, foram apreendidos paus e pedras, uma barra de ferro, além de rojões, facas e canivetes.

Estatuto

Por este episódio e com a proximidade do jogo Goiás x Vila Nova, que será realizado no dia 28, o Ministério Público requer a restrição das atividades das torcidas organizadas com o fim de coibir possíveis atos de violência. Os promotores lembram que, no Estatuto do Torcedor é previsto que “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até três anos”.

Liminarmente, é requerida ainda a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MP pede que as Polícias Civil e Militar e a Guarda Municipal sejam comunicadas para garantir o cumprimento da liminar, caso deferida.