AGÊNCIA BRASIL – O acidente com o navio graneleiro São Luiz, que bateu na Ponte Rio Niterói, no início deste mês, jogou luz para uma questão preocupante: a quantidade de embarcações abandonadas na região da Baía de Guanabara. O problema tem sido alvo de alertas constantes de defensores do meio ambiente que apelidaram o local de “cemitério”.
Cofundador do Movimento Baía Viva, Sérgio Ricardo Potiguara afirma que o problema se arrasta por quase três décadas e que não existe um levantamento atual de quantas unidades estão abandonadas. O Plano de Gestão Costeira da Baía de Guanabara, elaborado em 2002, indicou a existência de até 250 navios abandonados e afundados em vários trechos da Baía de Guanabara.
Outro problema apontado pelo ecologista é não saber o que há dentro dessas embarcações. Após o acidente com o graneleiro, que estava há seis anos abandonado, foi divulgada a existência de 50 mil litros de óleo dentro da embarcação que, em caso de vazamento, pode causar grande estrago ambiental.
“Ninguém pode afirmar, hoje, qual o grau de risco que estas embarcações representam”, observou.
De acordo com Sérgio Ricardo, a estimativa é que até 40 embarcações que estão no “cemitério”, principalmente no canal de São Lourenço em Niterói, sejam de madeira e, por isso, estão afundadas com toneladas de lama e sedimentos. Por estarem no local há 30 anos, continuam vazando poluentes para o meio ambiente.
Impacto ambiental
O presidente da ONG Guardiões do Mar e coordenador do Projeto Uçá, de preservação de caranguejos, Pedro Belga, disse que a permanência das embarcações e navios abandonados na Baía de Guanabara, ao longo do tempo, causa impacto nos manguezais da região, ainda que eles não fiquem nos locais onde as unidades estão atracadas.
Segundo o biólogo, as embarcações estão na direção do canal dragado da Marinha criado para facilitar a entrada de grandes embarcações. O canal também permite que correntes mais frias com nutrientes que venham de longe, entrem na Baía de Guanabara.
“O impacto não é nem direto porque os manguezais estão no recôncavo, bem no fundo [na ponta] da Baía de Guanbara e as embarcações estão no meio. O grande problema é que elas estão em uma linha de passagem do canal dragado pela Marinha, que permite a renovação de 50% da água da Baía de Guanabara a cada 12 dias. A longo prazo, dia após dia, de alguma forma vai passar por essas águas que vão circular com diversos contaminantes até o fundo da Baía até proximo a Paquetá. Não estamos falando apenas de ferrugem, mas de outras substâncias, que podem ser carreadas por conta da corrente que entra no canal da Marinha para o fundo da Baía”, disse à Agência Brasil.
Economia Social
O biólogo observou ainda que essa quantidade enorme de navios também contribuiu para a diminuição das áreas de pesca artesanal.
“Tem uma série de ilhas que são privadas, tem uma série de espaços militares e ainda tem um cemitério de navios, então, a área de pesca na Baía de Guanabara fica cada vez mais prejudicada e aí se fala em impacto na sócio economia das centenas e milhares de famílias que vivem da pesca artesanal”, completou, acrescentando que o assunto perpassa pela sociobiodiversidade e pela socioeconomia. “Não é um assunto só técnico. Tem que discutir em diversas frentes”.
Operação Limpa Oca
Para reduzir o impacto na pesca artesanal, o Projeto Uçá desenvolve com catadores de caranguejo a Operação Limpa Oca em convênio com a Petrobras para garantir uma renda aos trabalhadores durante o período de defeso da espécie. Segundo o biólogo, a ação foi potencializada porque está se juntando a um outro projeto chamado Do Mangue ao Mar, com a Transpetro.
“A Operação Limpa Oca do Projeto Uçá está acontecendo, agora, na sétima fase de defeso. Até o ano passado, a gente já tinha retirado 44 toneladas de resíduos sólidos de 36 hectares de manguezal. Nesse defeso, a gente deve ultrapassar 50 toneladas e, a partir de fevereiro, com o Projeto Do Mangue ao Mar vamos atacar uma área que fica mais ou menos no meio da Baía de Guanabara, entre os rios Estrela, em Magé, e Iguaçu, em Caxias, e pretende limpar uma área de 20 hectares com a possibilidade de chegar a 25 toneladas de resíduos retirados”, completou.
O biólogo destacou que, historicamente, a Baía sofreu muitos assoreamentos por conta de aterros inclusive para construção de cidades do entorno e com isso o espelho d’água foi diminuindo ao longo das décadas. “O próprio Aterro do Flamengo, a Ilha do Fundão, o Aeroporto Santos Dumont”, citou alguns dos aterros realizados na região.
Instituto do Ambiente
De acordo com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a competência para fiscalizar o fundeio e tráfego de embarcações na Baía de Guanabara é da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme definição da própria Marinha, que indica o órgão como “Organização Militar responsável pela segurança do tráfego aquaviário e subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval”.
Em nota, o Inea informa que atua quando é acionado pela Marinha do Brasil para checar risco de acidente ambiental envolvendo uma embarcação na Baía de Guanabara.
O órgão ambiental estadual acrescentou que monitora regularmente a Baía de Guanabara, por meio do Programa Olho no Mar, com o objetivo de identificar e investigar o lançamento de substâncias nocivas no espelho d’água da baía.
Marinha
Apesar de a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro ser a responsável por fiscalizar e ordenar, regularmente, o tráfego aquaviário nas águas interiores e no litoral do Rio de Janeiro, a Marinha afirmou que cascos abandonados na Baía de Guanabara assim como embarcação que esteja ancorada ou atracada em porto ou estaleiro são de responsabilidade de seu proprietário, armador ou preposto, independentemente de seu estado de conservação.
A Marinha afirmou que pode interferir, caso uma embarcação ofereça perigo à navegação ou risco de poluição hídrica.
“A CPRJ providencia, com a brevidade adequada, a notificação do responsável para a adoção das medidas cabíveis. Ocorrendo situação em que o proprietário ou armador (ou seus prepostos) deixem de atender às determinações da Autoridade Marítima, esta poderá apreender a embarcação e iniciar seu processo de perdimento, providenciando um destino seguro para ela”, informou, destacando que a orientação segue o previsto no parágrafo 2º do art. 17 da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).
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